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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TST considera greve dos Correios não abusiva, confirma reajuste com aumento real e manda descontar sete dias

TST considera greve dos Correios não abusiva, confirma reajuste com aumento real e manda descontar sete dias
Os juízes fixaram reajuste salarial de 6,87% na data-base (1º de agosto) e pagamento de R$ 80, a título de aumento real, este mês (Foto: Renato Araújo/ Agência Brasil)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos Correios não é abusiva. A decisão foi por uninimidade. Os oito ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos acompanharam o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado. Além disso, por maioria, os juízes fixaram reajuste salarial de 6,87% na data-base (1º de agosto) e pagamento de R$ 80, a título de aumento real, este mês. No tema mais polêmico, a maioria determinou que, dos 28 dias, sete sejam descontados (a empresa já descontou seis) e os demais 21 sejam compensados, até maio do ano que vem. O TST determinou ainda que o retorno ao trabalho ocorra a partir da zero hora de quinta-feira (13). A Empresa Brasileira de correios e Telégrafos (ECT) estimou em sete dias o tempo necessário para os serviços voltarem ao normal.
A decisão também inclui um vale extra de R$ 575 a ser pago em dezembro aos trabalhadores admitidos até 31 de julho (imediatamente antes da data-base), vale-alimentação de R$ 25 e vale-cesta de R$ 140.
"Não vi, nas 6.600 páginas do processo, uma prova consistente de atos abusivos", afirmou o juiz. Além disso, acrescentou, "do ponto de vista formal, todos os requisitos da Lei 7.783 (Lei de Greve) foram atendidos." A estatal pedia a abusividade do movimento. É um movimento que causa transtornos, disse o relator, mas sem prova "que possa macular o movimento grevista".
Na continuação de seu voto, o relator determinou a compensação dos dias parados aos sábados e domingos. Ele lembrou que, pela lei, a greve suspende o contrato de trabalho, o que não obrigaria ao pagamento do período correspondente à paralisação. No entanto, o juiz defendeu um "juízo de ponderação", optando pela forma de pagamento "menos lesiva". "A compensação corresponde a real pagamento", afirmou. Nesse item, foi voto vencido. O presidente do TST, João Oreste Dalazen, defendeu o desconto. "Com todo o respeito aos trabalhadores, houve falta de razoabilidade e bom senso na condução da greve em determinados momentos", afirmou.
Na última sexta-feira (7) e na Segunda-feira (10), foram feitas novas audiências para tentar um acordo e evitar o julgamento do dissídio. A última proposta conciliatória, feita pelo presidente do TST, João Oreste Dalazen, incluía 6,87% de reajuste salarial na data-base (1º de agosto), abono de R$ 800 e aumento real de R$ 60 (esse último item a partir de janeiro). 


O principal motivo de impasse refere-se aos dias parados. Seis já foram descontados pela empresa. A proposta inicial do tribunal foi de devolução imediata desses dias, que seriam descontados em 12 meses a partir de janeiro. Os demais seriam compensados.  Os representantes dos trabalhadores não aceitavam nenhum dia de desconto.

Os 35 sindicatos da categoria no país vão realizar assembleias para avaliar a decisão. A maioria havia marcado assembleias para quinta-feira (14), mas deverão antecipá-las. Em São Paulo, por exemplo, a assembleia já foi transferida para esta quarta, a partir das 18h. "Decisão da Justiça não se discute, se cumpre", afirmou, após o julgamento, o secretário-geral da Fentect, a federação nacional dos trabalhadores, José Rivaldo da Silva.
Informações da Rede Brasil Atual

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