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quinta-feira, 15 de março de 2012

Ex-tesoureiro do PT condenado por ter recebido, por 16 anos, salário de professor sem estar legalmente afastado do trabalho

Diário de Pernambuco
Foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação de Delúbio Soares, ex- tesoureiro do PT. Delúbio é réu do processo do mensalão. O petista foi condenado por ter recebido, por 16 anos, salário de professor da rede pública do estado sem estar legalmente afastado do trabalho, enquanto morava em São Paulo. De acordo com o processo, os atestados de frequência de Delúbio eram assinados por colegas. O mesmo terá  de devolver aos cofres públicos R$ 164.695,51, permanecer com os direitos políticos suspensos por oito anos, além de não poder exercer a função pública ou celebrar contratos com o Poder Público.


O caso: 


Delúbio Soares foi condenado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por improbidade administrativa por ter recebido salário de forma ilegal de 1994 a 1998 e de 2001 a 2005 sem precisar trabalhar e amparado por licenças consideradas ilegais.
Durante esse período, Delúbio estaria licenciado para trabalhar no Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego). Entretanto, conforme a decisão, Delúbio não trabalhou no sindicato nesse período por estar em São Paulo, atuando como dirigente do PT.
De acordo com a acusação, as ex-presidentes do Sintego Noeme Diná Silva e Neyde Aparecida Silva atestavam que Delúbio Soares trabalhava regularmente no Sindicato em Goiás, apesar de estar em São Paulo. Pelo entendimento do TJ, Delúbio praticou o ato de improbidade de forma dolosa, pois sabia, conforme o tribunal, que os pagamentos eram indevidos.
O desembargador João Waldeck Felix de Sousa, relator do acórdão, afirmou que Delúbio Soares se afastou ilegalmente das salas de aulas em Goiás valendo-se para isso de informações falsas. Por isso, conforme a ementa, deveria ser condenado pelos "atos imorais e ilegais".
"Verifica-se que por muitos anos ambos agiram com violação dos princípios da legalidade e moralidade, norteadores da administração pública abusando do cargo que ocupavam em detrimento da coisa pública, agindo em proveito próprio. Por agirem com improbidade, de forma imoral e ilegal, além da suspensão dos diretos políticos por oito anos, eles devem ser punidos também com a perda da função pública", afirmou o desembargador João Waldeck Felix de Sousa.
Com Estadão

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