Sistema Interamericano de Direitos Humanos precisa ser reformado? - Blog A CRÍTICA

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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Sistema Interamericano de Direitos Humanos precisa ser reformado?


Os países que criticam o sistema interamericano não o fazem sem fundadas e históricas razões. As críticas centrais desferidas pelos países da ALBA são importantes e devem ser conhecidas porque questionam não apenas as incoerências de funcionamento da Comissão (algumas compartilhadas pelo Brasil), como também permitem vislumbrar que, na atual materialização de forças, a América Latina ocupa uma posição fortalecida nas negociações na OEA. O artigo é de Carol Proner.

Carol Proner (*) - Para  Carta Maior

Após campanha bem sucedida, o governo brasileiro comemora a recente escolha de Roberto Figueiredo Caldas para o cargo de juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O jurista, ex-membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, já exercia o cargo de juiz ad hoc da Corte (participou, entre outros, do julgamento do Caso da Guerrilha do Araguaia contra o Brasil), e agora assume o cargo de juiz permanente, tendo sido o mais votado entre os quatro candidatos (19 votos) na eleição ocorrida na noite de 05 de junho, durante a 42ª Sessão da Assembleia Geral da OEA, em Tiquipaya, departamento de Cochabamba, na Bolívia.

Com a nomeação, além de protagonizar um importante espaço de representação internacional, o país deixa claro o desejo de seguir cooperando e respeitando os compromissos no contexto da Organização dos Estados Americanos (OEA), aplacando suspeitas de que estaria progressivamente desprestigiando o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

O Brasil se posiciona oficialmente a favor de mudanças na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), defendendo reformas sistêmicas, aprimoramento do instrumento de denúncias, celeridade e questões relativas a autonomia de financiamento, embora, ao menos oficialmente, não compartilha das teses mais polêmicas como as que questionam a independência e autonomia da Comissão em relação aos governos. Ao contrário, o Brasil defende que a autonomia da CIDH é fundamental para o bom funcionamento do mecanismo.

Os países que criticam duramente o sistema interamericano não o fazem sem fundadas e históricas razões. As críticas centrais desferidas pelos países integrantes da ALBA (Aliança Bolivariana para os Povos de Nossa América) são importantes e devem ser conhecidas porque questionam não apenas as incoerências de funcionamento da Comissão (algumas compartilhadas pelo Brasil), como também permitem vislumbrar que, na atual materialização de forças, a América Latina ocupa uma posição fortalecida nas negociações no âmbito da OEA, contrastante com as atávicas relações de domínio e hegemonia exercidas em outro momento.

O discurso do presidente do Equador, Rafael Correa, que assumiu as funções de representação da ALBA perante a Assembleia, foi bastante elucidativo quanto aos pontos críticos ao Sistema Interamericano que podem ser resumidos em três tipos: 1) críticas de fundo, quanto às relações de dominação e de hegemonia conectadas ao contexto histórico da OEA; 2) críticas ao funcionamento da entidade e às incoerência entre participação e compromisso efetivo com o sistema de direitos humanos; 3) críticas quanto à incapacidade da CIDH de tratar das reais questões latino-americanas e continentais, as quais não necessariamente implicam o Estado como potencial agressor dos direitos humanos.

A crítica de fundo precisa ser compreendida a partir da premissa de que “América Latina vive uma mudança de época, e não uma época de mudança” (tradução livre cf. discurso), aludindo ao processo contínuo de superação tanto do projeto neoliberal, como dos sistemas neocolonialistas e de dominação regional e do qual a OEA é um resquício. O Sistema Interamericano, seguindo a linha argumentativa, não vem sendo capaz de acompanhar as profundas e revolucionarias transformações latino-americanas, especialmente quando comparadas as cartas constitutivas e a dinâmica de outras organizações em construção (seria o caso da CELAC e da própria ALBA) .

O Sistema Interamericano está em descompasso com esse câmbio de épocas, preferindo privilegiar a burocracia e o tecnicismo, não permitindo que temas e discussões importantes e em sintonia com as conquistas políticas da região venham a ser contemplados. Pontualmente, os países da ALBA criticam a falta de uma instância presidencial forte na OEA, e como tal, o Conselho Permanente, instância máxima da organização, atua à margem das transformações políticas.

Nessa linha, quanto ao sistema de direitos humanos, a hipótese central é a de que a Comissão continua a ser influenciada e dominada jurídica, institucional e culturalmente pelos países hegemônicos, situação agravada pelo fenômeno dos “ONGzismos”, para usar um neologismo citado diversas vezes pelo Presidente Correa, referindo-se a uma transferência desmedida de confiança da sociedade política à sociedade civil supostamente independente representada pelas ONGs que atuam perante o Sistema Interamericano.

O segundo conjunto de críticas diz respeito mais propriamente ao funcionamento sistêmico da entidade e ao critério da incoerência entre financiamento, participação e compromisso. Correas destaca a incoerência orçamentaria do sistema da CIDH, relembrando que mais de 90% dos gastos com a entidade são financiados por Estados observadores que não ratificaram a Convenção Americana de Direitos Humanos e por entidades que não participam do Sistema Interamericano. Entre os financiadores principais estão Estados europeus e organismos e fundações de cooperação internacional.

Esta crítica a respeito do financiamento é unânime, pois de fato não há como negar a incoerência a respeito da independência da entidade com tal nível de dependência econômica para possibilitar seu próprio funcionamento e, consequentemente, a proposta de reforma inclui o autofinanciamento da Comissão por parte dos países que efetivamente subscrevem e ratificam a Convenção.

Na esteira da incoerência orçamentaria, está, evidentemente, a crise de legitimidade decisória por instituições e Estados não comprometidos com o funcionamento da própria Comissão, revelando uma “dupla moral” incompatível com o próprio espirito de um sistema de proteção internacional de direitos humanos. Estados que não ratificaram a Convenção, e que, portanto, não se comprometeram com as normas, valores e princípios do Sistema, têm o poder de decidir a respeito da institucionalidade, das normativas e até a respeito dos salários dos funcionários.

Nessa senda, a pior incoerência está na manutenção da sede da Comissão em Washington DC, sendo que os Estados Unidos, por decisão política autônoma, jamais aceitaram participar do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos. A consequente reivindicação dos países latino-americanos é a de que a sede da Comissão seja trasladada a um país coerente, que tenha ratificado a Convenção.

A questão da sede da Comissão agrava a crise de legitimidade que atinge o sistema interamericano e a própria OEA, pois que os Estados e suas delegações e representantes precisam adentrar o território nacional estadunidense para se defenderem das acusações de violação de direitos humanos, o que simbolicamente é bastante agressivo dado o descompromisso do país sede com o próprio sistema e, em alguns casos que tratam de crimes decorrentes de regimes ditatoriais, esse deslocamento até o país do norte é especialmente ultrajante pela notória colaboração dos EEUU em diversos episódios autoritários vividos no continente.

Uma terceira linha de críticas é consequência dos argumentos anteriores: dado o descompasso político e as incoerências de interesses dominantes no sistema da CIDH, a entidade é incapaz de abranger questões fundamentais para o futuro da região e mesmo do continente diante das novas formas de violação as quais não decorrem sobremaneira do modelo tradicional que vê o Estado como potencial agressor dos direitos humanos.

Em um mundo globalizado economicamente e dominado pelas burocracias privadas, o inimigo aos direitos humanos passa a ser potencialmente outro. Entre as preocupações – constitutivas de direitos e garantias presentes nas novas constituições de alguns países latino-americanos – estão as questões relacionadas à autonomia energética (em permanente ameaça no jogo geoeconomia e capitalista internacional), a mercantilização excessiva e desmedida de bens essenciais para a vida humana, como os fármacos, os alimentos, os produtos químicos que condicionam a produção agrícola, todos submetidos a regras arbitrárias de propriedade intelectual e, um ponto central para os governos progressistas latino-americanos, a apropriação, por parte das burocracias privadas, do discurso de defesa incondicional da liberdade de expressão quando em verdade se está defendendo a liberdade de empresa e a liberdade de extorsão. Nesse ponto surge a questão fundamental a respeito do direito à informação e o questionamento do poder do setor midiático privado nas democracias latino-americanas.

No entanto, as críticas de qualquer ordem não impedem reconhecer a importância e o imenso valor do papel histórico da CIDH, repositório de documentos, processos, investigações e testemunhos despóticos da América Latina, das ditaduras militares, dos abusos do poder por parte do Estado. Não se minimiza este papel, embora se insista que é preciso ter em conta que os países vivem uma mudança de época, estão dirigidos por governos democráticos, distantes do momento fundacional da CIDH.

O governo brasileiro parece adotar uma posição firme e coerente no sentido de seguir confiando nas virtudes de um sistema independente e autônomo de supranacionalidade, mas, ao mesmo tempo, reivindica reformas e aprimoramentos que, conforme decisão do Conselho Permanente na 42ª Sessão, deverão ser pensadas ao longo do segundo semestre com vistas a serem implementadas a partir de 2013.

Trata-se de um período importante para o debate, um novo momento para o sistema interamericano de proteção de direitos humanos, que poderá se renovar não apenas quanto ao mandato e as competências, mas também quanto à principiologia, a razão de ser de um sistema forjado no contexto da Guerra Fria e que vive sob a influência do que se tem chamado de novo constitucionalismo latino-americano e o compromisso emancipatório com a democracia, os direitos fundamentais e a superação do neocolonialismo.

(*) Carol Proner é doutora em direito, Coordenadora do Mestrado em Direito da UniBrasil e Codiretora do Programa Máster-Doctorado em Derechos Humanos da UPO-Sevilla-ES.

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