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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

MPF/RN ajuíza ações contra irregularidades em abatedouros e lixões na região do Seridó


Termos de ajustamento de conduta não foram respeitados pelas prefeituras. Abate de animais e despejo de resíduos continuam ocorrendo irregularmente

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com ações civis públicas contra cinco prefeituras da região do Seridó, cobrando a execução de termos de ajustamento de conduta (TACs) que previam a tomada de medidas por parte das administrações municipais, no sentido de regularizar o funcionamento de lixões e abatedouros públicos.

As prefeituras alvo das ações são Florânia, Jardim do Seridó, São João do Sabugi, São José do Seridó e Serra Negra do Norte. Todas assinaram TACs, entre 2009 e 2010, com o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, o Ibama e o Idema. Fiscalizações desses dois órgãos ambientais apontaram, no entanto, que até hoje a maior parte das irregularidades não foram sanadas.

As ações civis públicas assinadas pela procuradora da República Clarisier Azevedo solicitam da Justiça a cobrança de multas, pelo descumprimento dos termos, em valores que variam de R$ 72 mil para as prefeituras de Jardim do Seridó, São João do Sabugi, São José do Seridó e Serra Negra do Norte; a R$ 1,191 milhão, no caso do município de Florânia.

O termo de ajustamento de conduta do município de Florânia foi assinado em 20 de outubro de 2010, enquanto as demais cidades firmaram seus TACs em 2 de setembro de 2009. Em todos os casos, o que motivou a ação do MPF, em conjunto com o Ministério Público Estadual, foi a verificação de irregularidades como a falta de licenciamento ambiental dos lixões e a total falta de higiene nos abatedouros, alguns dos quais vinham, inclusive, poluindo o rio Piranhas-Açu, através do despejo de efluentes contaminados.

Os termos previam diversas ações a serem tomadas pelas administrações municipais. Em relação aos lixões, determinavam prazos para a elaboração de diagnósticos; apresentação de projeto de coleta seletiva domiciliar urbana; indicação de áreas adequadas à disposição final do lixo; projeto executivo para disposição final em aterro sanitário devidamente licenciado; além de remediação ambiental das áreas já impactadas.

No tocante aos matadouros, os TACs exigiam um diagnóstico sobre o funcionamento; higienização de todas dependências antes, durante e após a realização dos trabalhos; comprovação da lavagem dos animais antes do abate; eliminação de focos de aves (urubus); adoção de caixas de gordura, decantador ou digestor; colocação de telas para impedir a entrada de insetos; e apresentação de projeto executivo para obtenção do licenciamento ambiental.

De acordo com as informações repassadas pelo Idema e Ibama ao MPF, mesmo após decorridos os prazos previsto nos TACs não houve cumprimento da maioria das obrigações assumidas pelos municípios e outras foram apenas parcialmente cumpridas. Além da multa inicial, as ações impetradas preveem também multa diária de R$ 1 mil a R$ 3 mil, caso não sejam tomadas as devidas providências.

Fonte: Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN)

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