Sobre a discussão da nova lei de divisão dos royalties do pré-sal, onde os estados que se dizem produtores alegam verdadeiro "atentados" contra suas receitas, o fato na verdade se trata de uma questão de justiça social entre os entes federativos. A crença de que os estados do "Sul" sustentariam os estados do "Norte" remonta à época do império, na obra O Norte Agrário e o Império, Evaldo Cabral destaca que havia naquela época, como hoje, um favorecimento às províncias do Sul.
"Costa Aguiar (Deputado paraense do Império) respondia às asserções de que o Norte era pesado ao Sul, pois, enquanto o Sul, inclusive a corte, contribuía com 2/3 da receita geral, o norte concorria com o terço restante. Segundo o representante do Pará, o argumento não colhia, já que não se discutia a participação regional na formação da receita imperial. O problema essencial não era o de saber de quem gerava maiores recursos para as arcas do tesouro mas quem transferia maiores saldos. (...)enquanto o Norte transferia 21000 contos para os cofres gerais, o Sul recebia 13.000 contos dos mesmos cofres" ( O NORTE AGRÁRIO E O IMPÉRIO - EVALDO CABRAL DE MELO- PÁG:252-3).
Veja a comparação, com números do Portal da Transparência, entre as quantias recebidas pelos estados do Rio de Janeiro e do Ceará da União.
Recursos Recebidos por Área
R$ | 10.467.608.707,46 |
R$ | 363.303.489,07 |
R$ | 141.242.810,62 |
R$ | 100.875.423,50 |
R$ | 91.400.464,03 |
R$ | 4.494.358.160,00 |
R$ | 214.771.483,95 |
R$ | 135.752.337,20 |
R$ | 120.875.905,02 |
R$ | 76.631.939,64 |
Se atualmente os estados mais pobres recebem maior quota do fundo de participação seria exatamente para diminuir as desigualdades, sendo necessário, contudo, desconcentrar o envio das arrecadações feito nos estados para a União.
A discussão em torno dos royalties do pré-sal não tem sequer cabimento ficar a maior parte com os três estados que se intitulam da produtores (Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo), o p´re-sal encontra-se em águas nacionais, não pertencem a nenhum estado e sim ao Brasil.
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