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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Câmara e STF discutem cumprimento do regime semi-aberto em prisão domiciliar

A Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal discutem a possibilidade de transformar os regimes semi-aberto e aberto em prisão domiciliar sempre que não houver lugares adequados para fazer a progressão de pena do preso do regime fechado. O preso tem direito a progressão da pena. Do regime fechado, cumprido inteiramente dentro da prisão, tem direito de progredir para o semi-aberto, cumprido em colônia agrícola, industrial ou outro tipo de estabelecimento e o aberto, no qual estuda ou trabalha fora e dorme em albergue de presos.

Ocorre que, na maior parte dos casos, esses lugares alternativos às prisões não existem e a lei não diz o que fazer. Assim, fica a critério do juiz decidir se o preso passa a cumprir a pena em casa ou se fica no regime fechado mesmo. De acordo com o criminalista Euro Bento Maciel Filho, a situação é insustentável manter na cadeia quem tem uma sentença judicial permitindo que ele progrida de regime.

"Por uma questão de bom senso e por uma questão de segurança jurídica e dignidade da pessoa humana, todo cidadão que se socorre do Poder Judiciário, quando obtém uma sentença que lhe é favorável tem o direito de vê-la cumprida. Com o preso acontece a mesma coisa. A meu ver é um direito adquirido. Não tem como dizer não a um preso que tem direito a um semi-aberto para que ele permaneça no fechado indefinidamente."

O STF vai decidir a questão em Plenário. Em decisões individuais, os ministros já têm manifestado a opinião de que manter o preso em regime mais rigoroso do que aquele a que ele tem direito é inconstitucional porque impõe a ele o ônus de uma obrigação que é do Estado, que é de ter estabelecimentos prisionais adequados.

Hoje no Brasil, 75 mil pessoas cumprem pena em regime semi-aberto e há um déficit de 24 mil vagas. De acordo com o ministro do STF, Gilmar Mendes, 20 mil presos cumprem pena em regime mais grave do que deveriam por falta de vagas.

O deputado Hugo Leal, do PSC do Rio de Janeiro, autor de uma proposta de transformar os regimes semi-aberto e aberto em prisão domiciliar já aprovada pela Comissão de Segurança Pública e que será analisada pela Comissão de Constituição, afirma que é preciso criar uma regra clara, que impeça injustiças e reconheça o que já ocorre com parte dos presos.

"Hoje tem mais de 25 mil condenados em regime semi-aberto que acabam ficando na prisão que a gente chama de prisão domiciliar. Então vamos acabar com a hipocrisia e efetivamente colocar uma regra nesse jogo. E a regra principal e isso tem acontecido, o STF tem se comportado dessa forma, é transformando esse regime semi-aberto em prisão domiciliar"

Aqueles que se opõe a essa mudança argumentam que não há como fiscalizar o cumprimento da pena desses presos em casa e que a sociedade é que ficará exposta a conviver com pessoas que não passaram por um processo adequado de ressocialização. 
A proposta terá de ser votada pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, segue para o Senado.

De Brasília, Vania Alves - Agência Câmara

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