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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Julgamento no STF inicia-se favorável ao fim do Financiamento privado de campanhas

Teve início na tarde desta quarta-feira (11) no  Supremo Tribunal Federal o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 que trata da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos das leis 9.504/1997 (Lei das Eleições) e 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas.

Apenas dois ministros deram seus votos, o relator do processo, Ministro Luiz Fux, votou contra o financiamento privado de campanha, para ele: “O exercício de direitos políticos é incompatível com as contribuições políticas de pessoas jurídicas. Uma empresa pode até defender causas políticas, como direitos humanos, mas há uma grande distância para isso justificar sua participação no processo político, investindo valores vultosos em campanhas”. Segundo dados apresentados em seu voto, em 2002 foram gastos no país R$ 798 milhões em campanhas eleitorais, e em 2012, o valor foi de R$ 4,5 bilhões – um crescimento de 471%. O gasto per capta do Brasil com campanhas supera o de países como França, Alemanha e Reino Unido, e como proporção do PIB, é maior do que os EUA. Em 2010, o valor médio gasto por um deputado federal eleito no Brasil chegou a R$ 1,1 milhão, e um senador, R$ 4,5 milhões. Esses recursos, por sua vez, são doados por um universo pequeno de empresas – os dez maiores doadores correspondem a 22% do total arrecadado.

Outro Ministro a votar, Joaquim Barbosa, também foi favorável ao fim do financiamento privado: “A permissão para as empresas contribuírem para campanhas e partidos pode exercer uma influência negativa e perniciosa sobre os pleitos, apta a comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral, e comprometer a independência dos representantes”, afirmou

Único partido a participar como amicus curiae no julgamento o PSTU representado pelo advogado Bruno Colares Soares sustentou que o princípio de dar tratamento desigual aos desiguais não pode gerar uma nova desigualdade. “Não dá para igualar o operário da construção civil ao empreiteiro”, afirmou. Essa desigualdade, segundo ele, também se manifesta entre os partidos e na sua relação com o eleitor, uma vez que os maiores ganham mais dinheiro. O advogado afirmou que o PSTU não recebe dinheiro de empresas e, portanto, a legenda se vê em situação de desigualdade em relação aos demais partidos. Soares defendeu a competência do STF para analisar a matéria, lembrando que os partidos, que deixaram de efetuar a reforma política antes das eleições do ano que vem e são beneficiários do atual sistema, não vão tomar uma decisão que elimine o sistema. O PSTU é contra o financiamento privado e também ao financiamento público. O Financiamento público é mais detestável ainda, já que retira recursos públicos para ser usado em campanhas eleitorais, financiar uma "Casta política" que só sai ás ruas por voto e para pedir dinheiro.

O julgamento será retomado hoje (12).

Informações: STF

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