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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Bancada ruralista tenta alterar a legislação para descaracterizar o que é trabalho escravo

Bancada ruralista resiste na definição de trabalho escravo
Ministério Público Federal lançou campanha para o rádio e a televisão e uma cartilha de orientação para procuradores de combate ao trabalho escravo. Nos últimos quatro anos foram ajuizados 469 processos criminais no país, mas nenhum denunciado foi punido.
Fonte:http://goo.gl/kUFhcx
A reportagem é publicada pela Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação (ALC), 03-02-2013.
A campanha, lançada na terça-feira, 28 de janeiro,Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravoem homenagem aos três fiscais e ao motorista doMinistério do Trabalho assassinados na área rural de Unaí, Minas Gerais, em 2004, quando vistoriavam situação de coletores de feijão, pede maior agilidade do Judiciário.
Levantamento da repórter Carolina Brígido, de O Globo, mostra que nenhum acusado de contratar trabalhadores em condições análogas às de escravo foi condenado em definitivo, nem começou a cumprir pena pelo crime no período analisado.
A repórter constatou, contudo, que a fiscalização está mais severa. Se o Ministério Públicoinstaurou 73 procedimentos investigativos em 2010, eles saltaram para 702 no ano passado. A Polícia Federal envolveu-se em 34 investigações em 2010, no ano passado foram 185.
Esse é um crime que clama aos céus, frisa a mensagem da presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) no marco do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
“Causa perplexidade a disseminação da prática do trabalho escravo em diferentes ramos da economia, envolvendo pessoas do campo e da cidade, na agropecuária, na construção civil, na indústria têxtil, nas carvoarias, nos serviços hoteleiros e até em situações familiares classificadas como servidão doméstica”, afirma a nota dos bispos.
Diante dessa triste realidade, urge reafirmar de forma inequívoca “o inalienável valor da vida e da dignidade humanas que transcendem qualquer atividade econômica. Criada à imagem e semelhança de Deus, toda pessoa humana é templo de Deus que não pode ser profanado”, destaca a nota.
Segundo análise dos bispos, cabe ao Estado brasileiro, em primeiro lugar, adotar medidas de combate ao trabalho escravo, de defender e proteger os que lutam contra essa chaga social, e de punir de maneira exemplar os responsáveis por tais crimes.
O trabalho escravo quando ocorre em área rural é praticado, via de regra, na pecuária, nas plantações, na extração de carvão vegetal e no desmatamento. No meio urbano ele ocorre nas confecções de roupas e na construção civil. Nos dois meios, as vítimas são de todo o tipo, de crianças, jovens a mulheres e homens.
O artigo 149 do Código Penal define o crime como “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. A pena é de reclusão de dois a oito anos, além do pagamento de multa.
A bancada ruralista tenta, no Congresso, alterar a legislação para descaracterizar o que é trabalho escravo. Os ruralistas querem alterar a lei e limitar a definição de escravidão aos casos em que há ameaças e violência física direta, ignorando os casos de degradação humana, ainda recorrentes no país.
Depois de 19 anos de tramitação, a Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo será votada pelo Congresso Nacional. Ela prevê a expropriação das áreas em que for deflagrado trabalho escravo e sua destinação para a reforma agrária ou uso social no caso de propriedades urbanas.
Desde que o Governo Federal reconheceu a existência de trabalho escravo contemporâneo em 1995, mais de 46 mil pessoas foram resgatadas da escravidão. A Comissão Pastoral da Terra e a Walk Free realizam campanha de conscientização a respeito na Semana de Combate ao Trabalho Escravo, que iniciou no dia 27 de janeiro e se estende até o dia 3 de fevereiro.

(EcoDebate, 05/02/2014) publicado pela IHU On-line

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