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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Ban Ki-moon condena assassinato de civil japonês pelo Isil

Ban Ki-moon pede mais uma vez a libertação incondicional de todos os reféns; segundo nota emitida por seu porta-voz, morte "ressalta a violência a que tantos têm sido sujeitos no Iraque e na Síria"; Conselho de Segurança também condenou o ação.
Ban Ki-moon. Foto: ONU/Paulo Filgueiras
Laura Gelbert, da Rádio ONU em Nova York.
O Secretário-geral da ONU condenou de forma veemente o "assassinato bárbaro" de Kenji Goto pelo grupo Estado Islâmico do Iraque e do Levante, Isil.
O grupo divulgou um vídeo com uma imagem de Goto, aparentemente morto. Segundo nota emitida pelo porta-voz de Ban Ki-moon, a morte do civil japonês "ressalta a violência a que tantos têm sido sujeitos no Iraque e na Síria".
Jornalista
Segundo agências de notícias, Kenji Goto tinha 47 anos e era jornalista, conhecido por seu trabalho em zonas de conflito. Ele teria ido à Síria em outubro.
Este vídeo foi divulgado menos de uma semana após a aparente morte de outros japonês, Haruna Yukawa.
Mais uma vez, o secretário-geral pediu a libertação incondicional dos reféns do Isil e de outros grupos. Ban enviou condolências à família de Goto assim como ao povo e governo do Japão.
Conselho de Segurança
Neste domingo, o Conselho de Segurança da ONU também condenou o "aparente" assassinato "hediondo e covarde" de Kenji Goto.
Em nota, os membros do órgão afirmaram que o crime é um "trágico lembrete" dos perigos crescentes que jornalistas enfrentam na Síra. Segundo eles, este também demonstra mais uma vez a "brutalidade" do Isil, que é "responsável por milhares de abusos contra sírios e iraquianos".
O Conselho destacou a necessidade de levar os responsáveis por estes "atos de terrorismo" à justiça e que o grupo deve ser derrotado.
Os membros do órgão exigiram a libertação "imediata, segura e incondicional" de todos os reféns do Isil e de todos os outros grupos ou pessoas ligados à al-Qaeda. Eles afirmaram que todos os atos de terrorismo são criminosos e injusticáveis.

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