O Plenário do Senado
aprovou ontem proposta que
eleva a tributação dos ganhos
de capital para pessoas físicas
e faz parte das medidas de
ajuste fiscal do governo.
O texto aprovado por 56 votos
favoráveis e 11 contrários,
além de uma abstenção, foi o
Projeto de Lei de Conversão
(PLV) 27/2015, decorrente
da Medida Provisória (MP)
692/2015. Ele segue agora para
sanção presidencial.
Ganho de capital é a diferença
entre os rendimentos
recebidos com a venda de um
ativo (como ações e imóveis)
e o custo da aquisição. Pela
legislação atual, há apenas a
alíquota de 15%, independentemente
do valor do ganho. Já
o PLV prevê que o Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF)
sobre ganhos de capital tenha
quatro alíquotas.
Quando o ganho for de
até R$ 5 milhões, o imposto
será de 15%. Entre
R$ 5 milhões e R$ 10 milhões,
17,5%. Acima de R$ 10 milhões
até R$ 30 milhões, 20%. E acima
de R$ 30 milhões, 22,5%.
As mesmas alíquotas valem
para ganhos obtidos por pequenas
e médias empresas,
inclusive as enquadradas no
Supersimples.
Não serão aplicadas, por
outro lado, para as pessoas
jurídicas tributadas com base
no lucro real, presumido ou
arbitrado.
Os valores das faixas de tributação
serão corrigidos pelo
mesmo percentual de reajuste
da menor faixa da tabela progressiva
mensal do IRPF.
A MP também determina
que, no caso de o ativo ser
vendido em parcelas, a partir
da segunda operação o ganho
de capital deve ser somado aos
ganhos auferidos nas parcelas
anteriores para determinar as
alíquotas. O objetivo é impedir
que se parcele a venda para
evitar as alíquotas maiores.
Além da tributação de 15%
para ganhos até R$ 5 milhões, o
governo previa originalmente
alíquotas maiores para faixas
mais altas: 25% (entre R$ 5
milhões e R$ 20 milhões) e 30%
(a partir de R$ 20 milhões).
O texto estabelece ainda
regras para uso de imóveis na
quitação de dívidas tributárias.
Fonte: Jornal do Senado
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