Rafael Alvim e Felipe Moreira
Interpretando o art. 1.045 do NCPC, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na data de ontem, 02/03/2016, por unanimidade, estabelecer o dia 18 de março de 2016 como marco inicial da vigência do Novo Código (Clique aqui e veja o texto na íntegra).
Melhor seria que o próprio legislador, por cautela, tivesse determinado a data exata da entrada em vigor do NCPC, a fim de evitar toda essa celeuma que se desencadeou em torno de uma questão que deveria ser muito direta e objetiva, uma vez que, em última análise, traduz-se de aspectos ligados à própria segurança jurídica.
Portanto, o Pleno do STJ fez bem em dar o norte necessário para a discussão, com a finalidade de colocar uma pá de cal no assunto e evitar diversos percalços de ordem prática.
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