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quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Com inclusão de estados e municípios na Previdência, CCJ do Senado aprova PEC paralela

Texto alternativo teve 20 votos favoráveis e cinco contrários e permite que entes da Federação adotem mesmas regras de aposentadoria utilizadas pela União

Foto: Arquivo/Senado
O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) da PEC paralela (133/2019), texto alternativo que inclui DF, estados e municípios na reforma da Previdência por meio de lei ordinária, foi aprovado nesta quarta-feira (6), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. 20 parlamentares votaram favoravelmente e cinco foram contrários à proposta que complementa as mudanças nas regras de aposentadoria. A PEC paralela pode ser votada no Plenário da Casa ainda esta semana.
A principal mudança no texto aprovado no colegiado é a permissão para que estados, municípios e Distrito Federal possam adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União. Isso significa que as regras de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para o funcionalismo estadual e municipal, incluindo tempo de contribuição, idade mínima e alíquota de contribuição previdenciária.
Em seu relatório, Jereissati fez algumas alterações na redação para que o texto ficasse “adequado à realidade”. “Em relação às regras previdenciárias de estados e municípios, preferimos o termo inicialmente adotado na PEC: 'adoção'. A expressão 'delegação de competência' não traduz adequadamente a responsabilidade que se coloca para os entes subnacionais em relação à reforma da Previdência”, explica o relator.
Outro dispositivo que passa a valer junto com a reforma da Previdência aprovada no fim de outubro é o que assegura valor pago em pensões por morte não seja inferior a um salário mínimo. O texto paralelo também permite que uma lei complementar aprovada por assembleias estaduais ou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão a policiais militares estaduais e do Distrito Federal.
Em relação às entidades filantrópicas, Tasso Jereissati retirou do relatório a previsão de cobrança gradual de contribuição previdenciária, com exceção das Santas Casas e de assistência social. Nesse caso, o relator afirmou que vai apresentar nos próximos dias um projeto de lei complementar para tratar do tema.

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