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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Emenda à MP do Contribuinte Legal sugere que empresas possam abater dívidas com créditos tributários

De autoria do deputado Alexis Fonteyne, alteração no texto enviado pelo governo permite transferência de créditos entre empresas do mesmo grupo

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Em vigor desde 17 de outubro, a Medida Provisória 899/2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal, estimula a regularização de débitos e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União por meio da transação tributária. Esse instrumento, previsto no Código Tributário Nacional, substitui os parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas, os chamados Refis.
Para aprimorar a busca por soluções negociadas entre as partes, o deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) apresentou uma emenda à MP que garante a possibilidade de empresas usarem créditos tributários para quitar dívidas. 
“Se você faz uma renegociação da dívida, você abate aquele débito do seu balanço. Se você faz isso, automaticamente você aumenta o lucro da sua empresa. Quando isso acontece, você acaba tendo que pagar mais IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido”, explicou o parlamentar. 
Segundo o Grupo Studio, consultoria de recuperação de crédito, cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. O número é baseado em um estudo realizado pela própria companhia, entre 2013 e 2017, que revela que o valor excedente de impostos recuperável ultrapassou R$ 1 bilhão. A média de recuperação de créditos tributários é de R$ 703 mil. O Grupo Studio ouviu 3200 empresas espalhadas pelo país.
O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, Tiago Conde, explica que, hoje, quando a empresa paga tributos além do devido, a União devolve o excedente em forma de créditos. Esses créditos entram no orçamento federal e só são lançados após aval do Congresso Nacional. 
O problema, segundo o especialista, é que isso torna o processo mais demorado. Por isso, Conde acredita que a emenda proposta por Alexis Fonteyne beneficia o contribuinte.
“Para o contribuinte é excelente, porque a gente vai poder utilizar créditos em execução de sentença, transitados em julgado. Isso é promover justiça fiscal. Devolver aquilo que eu paguei indevidamente e o que o Judiciário disse que eu não deveria pagar. Essa devolução deve ser rápida”, afirmou o especialista.
Transferência de créditos
A emenda apresentada por Alexis Fonteyne sugere ainda que empresas com relação de capital de, no mínimo, dois anos possam transferir os créditos recebidos da União para facilitar o pagamento de dívidas. Na prática, isso quer dizer que um grupo econômico que possua diferentes marcas e estabelecimentos comerciais poderia, com a aprovação da emenda, transferir créditos tributários para qualquer uma de suas companhias. O que, na visão de Fonteyne, dá mais segurança e garantia aos empresários. 
“Se minha outra empresa está tendo um momento ruim dentro do conglomerado, por que não posso ter a comunicação dentro desses débitos e créditos? É o ponto mais justo porque me parece que quem deve, sempre está devendo, mas quando tem algum direito, a lógica é ‘espera um pouco, vamos entrar com uma medida para ter o ressarcimento’”, comparou o parlamentar.
Ainda que a comissão mista que vai analisar a MP do Contribuinte Legal não tenha sido instalada no Congresso Nacional, o texto já possui 220 emendas apresentadas por deputados e senadores.

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