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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

STF decide que partido só terá registro suspenso por não prestação de contas após julgamento

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta (5) que diretórios regionais de partidos políticos não podem ter o registro suspenso automaticamente ao não entregarem a prestação de contas exigida pela Justiça Eleitoral. Por maioria de votos, a Corte entendeu que a suspensão somente pode ocorrer após o julgamento de um processo específico para analisar cada caso. 


Agência Brasil

PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DURANTE JULGAMENTO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO DO INDULTO NATALINO EDITADO PELO PRESIDENTE MICHEL TEMER, NO ANO PASSADO. O RELATOR DO CASO, É MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO.
O Supremo julgou ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo PSB e pelo Cidadania, antigo PPS, contra resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiram que diretórios estaduais e municipais podem ter o registro suspenso ao deixarem de entregar a prestação de contas ou não justificar o motivo pelo qual as informações não foram enviadas.
Na ação, os partidos argumentaram que o TSE não tem poderes para estabelecer punições por meio de suas resoluções. No entendimento das legendas, a punição só pode ocorrer após instauração de um processo específico de suspensão dos partidos, conforme definiu a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
Ao analisar o caso, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e Marco Aurélio concordaram com os argumentos apresentados pelos advogados do partidos.
Edson Fachin, Rosa Weber, que também é presidente do TSE, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos e entenderam que o tribunal pode estabelecer a suspensão temporária dos partidos.
Em seu voto, Barroso disse que a entrega da prestação de contas pelos partidos políticos é fundamental no modelo brasileiro de financiamento, no qual as legendas só podem receber dinheiro público.
“Sem a análise séria e eficiente da movimentação financeira das agremiações, um imenso volume de recursos públicos, obtidos com sacrifício de toda a sociedade, fica isento de qualquer satisfação”, disse o ministro.

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