Fiadores e devedores serão cobrados na Justiça
Você, devedor do FIES (Fundo de Investimento Estudantil) será cobrado, não mais Administrativamente, mas Judicialmente, pelo débito contraído e não pago há mais de 365 dias, ou seja, há mais de um ano.
Sim, esta notícia foi plenamente divulgada ao apagar das luzes de 2019 e quase nada divulgada, ao meu sentir; motivo pelo qual, senti-me impulsionada a tornar mais conhecida tal decisão do Ministério da Educação.
Com 584 mil devedores, a solução encontrada será acionar judicialmente, tanto os devedores, quanto os seus fiadores.
Pelas regras vigentes, o FIES deve ser pago após 18 meses do final da graduação; no entanto, nem precisa ser Economista para perceber que o índice de inadimplência apresentado, está, de fato, bastante alto, impulsionando o MEC (Ministério da Educação) a tomar a seríssima decisão de acionar judicialmente os devedores.
O programa do Financiamento Estudantil (FIES) segue com restrições cadastrais bem mais severas, e, na reportagem que li, curiosamente, já relatam que os discentes fecham, nos dias atuais, mais financiamentos bancários e diretamente com as (Instituições de Ensino Superior) IES, de que, propriamente, junto ao programa estudantil FIES.



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