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sábado, 25 de janeiro de 2020

Nota da FGV sobre a ação do MPF relativa ao 30º exame da OAB


Ontem o Blog A CRÍTICA noticiou que o MPF entrou na justiça pedindo alterações no 30º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. A Fundação Getúlio Vargas, organizadora do certame, através de sua assessoria, entrou em contato conosco  para se manifestar a respeito do ocorrido em Nota Oficial divulgada à imprensa.


Segue a Nota:


NOTA DE ESCLARECIMENTO


​​A Fundação Getulio Vargas não foi citada ou tomou conhecimento da Ação  Civil Pública mencionada na matéria, que teria o objetivo de anular duas  questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito  Constitucional, outra de Direito do Trabalho. A FGV, considerada a  instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo  seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente  inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova.  Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível,  o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou  dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho. As  provas, é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres  e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu  que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e  atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado  amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de  tema. O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma  questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco  para se anular tal questão.

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