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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

eSocial: NRS, NTS, prazos, eventos e leiaute, mudanças no SST precisam de atenção


Quando se trata de Segurança e Saúde dos Trabalhadores, o mais importante não é atender a quesitos, conceitos, práticas, termos burocráticos, e sim cuidar para que todos estejam, de fato, em um ambiente seguro e salutar de trabalho.
A afirmação parece óbvia, mas precisa ser feita, especialmente no âmbito da revisão das Normas Regulamentadoras (NRs), que vem no sentido de deixar ativo o que realmente impacta na manutenção de ambientes saudáveis, atividades, locais e formatos seguros de trabalho, eliminando o que é burocracia desnecessária e auxiliando que as empresas alcancem conformidade com todas as Normas, sem que isso impacte em suas operações, gestão ou busca pela produtividade e competitividade.
De que forma isso vem sendo feito: a revisão das NRs tem passado por um criterioso processo de “limpeza”, digamos assim, de todos os pontos que são essencialmente burocráticos, deixando mais reto e direto o caminho para o cumprimento do que realmente cuidará da segurança e saúde dos trabalhadores.
A simplificação também está na essência deste processo, já que critérios, termos e obrigações das NRs foram tornados mais facilmente compreensíveis, e, principalmente, mais facilmente executáveis.
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Isso não significa que cumprir com as NRs se tornou um exercício facílimo, totalmente simples, sem qualquer dificuldade: claro que não. Atender à cada Norma ainda exige que as empresas cumpram com as obrigações necessárias, seja em processos, procedimentos, documentações, práticas, equipamentos etc. A diferença é que, com a revisão, o entendimento do que precisa ser feito, do que é indispensável, torna-se mais direto, mais simples, e os critérios a serem atendidos também foram enxugados, resultando em exigências mais assertivas em relação ao propósito fundamental de Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
Nada mais de ordens, termos, exigências, requisitos, critérios repetidos, tornando moroso e (ainda mais) trabalhoso o processo de gestão de SST nas companhias dos mais diversos setores. Nada mais de tecniquês desnecessário. Nada mais de Normas que mais confundem do que esclarecem. Apenas o essencial, o que é, de fato, indispensável para garantir segurança e saúde na atuação de trabalhadores, bem como conformidade dos empregadores em relação aos órgãos fiscalizadores.
Por tudo isso, a revisão das Normas não é algo simples, mas sim um processo que demanda muito estudo, mas que, apesar disso, vem ocorrendo de forma ágil: se, anteriormente, levava-se alguns anos para desenvolver uma NR, nos últimos meses a revisão de várias delas vem ocorrendo de forma rápida, hábil, tendo por objetivo culminar na definição correta do que deve ficar, do que deve sair e do que deve ser substituído nas NRs, dando ênfase, como diz o meu colega, e grande amigo Sérgio Ussan, não mais ao “como fazer”, mas sim ao “o que fazer”, ou seja, deixando muito claro para as empresas o que elas precisam cumprir para estar em compliance com cada NR referente a seus setores e atividades.
Nesta linha, entram também outros pontos da evolução recente de SST, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (GRO), que faz conexão com as demais NRs (e sobre o qual não vou me alongar, pois, em breve, o especialista Guilherme Penna publicará artigo aqui no blog aprofundando este tema).
Mudanças que chegam acompanhando as modificações no cronograma do Novo eSocial. Às portas das mudanças de prazos e leiaute que impactam SST, o Novo eSocial trará em breve a prorrogação de eventos periódicos, iniciando em setembro de 2020, além do desmembramento do Grupo 4, que ficou com órgãos e entidades federais, delegando o que é de esfera estadual para o novo grupo 5 e o que tange aos municípios para o novo grupo 6.
Dentre estes eventos estão a NT 15/2019, que prevê a simplificação por meio da eliminação de alguns eventos e campos, como o NIS para identificação do trabalhador, dados de banco de horas, rubricas e eventos como S-1300, S-2260, S-2250 e S-1070 e alterações em eventos como: S-1000, S-1005, S-1200, S-2299, S-2399, S-5001, S-5002, S-5003, S-5011, S-5012, S-5013, além de tabelas 03, 05 e 19.
A NT 16/2019 também traz modificações, especialmente nos eventos S-1200, S-2200, S-2206, S-5001, S-5002, S-5003, S-5011, S-5013 e tabelas 01 e 11, e a NT 17/2019 vem com mudanças relacionadas ao cálculo das Contribuições Previdenciárias de trabalhadores, em linha com a reforma previdenciária, e tudo isso traz impacto no âmbito do eSocial.
leiaute beta do Novo eSocial, publicado dia 13/02/2020, e as mudanças, em andamento ou já concluídas, têm relação ou impacto direto neste ambiente. É bom estar informado e acompanhando de perto todas estas alterações, que vêm para simplificar a gestão de SST, de RH, das empresas, mas precisa de atenção para que nada resulte descumprido ou falho.
Fonte: RS Data

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