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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Faculdade terá que indenizar aluno por demora na entrega do diploma

A instituição expediu o documento quase dois anos após o prazo inicialmente estabelecido.



TJDFT - A juíza da 1ª Vara Cível do Gama condenou a Faculdade Euro Brasileiras para Educação Superior a indenizar uma ex-aluna pela demora na entrega do diploma. A instituição expediu o documento quase dois anos após o prazo inicialmente estabelecido.
Narra a autora que. em julho de 2017, concluiu o curso de graduação em Pedagogia na referida faculdade, entregou a documentação necessária e solicitou o diploma. Na ocasião, foi informada que o prazo para expedição do documento seria de um ano. Decorrido o prazo, a autora conta que reiterou o pedido por mais duas vezes, mas que não obteve êxito. O diploma foi entregue somente em junho de 2019, depois que a ex-estudante acionou o Judiciário para receber o diploma e ser indenizada por danos morais.

Em sua defesa, a faculdade alega que emitiu o diploma e que não entregou o documento, porque dependia do prazo estabelecido pela Universidade de Brasília - UnB. A ré afirma ainda que entregou a declaração de conclusão de curso superior, o que supriria a necessidade do diploma, e que não há dano moral a ser indenizado.
Ao decidir, a magistrada destacou que a instituição de ensino falhou na prestação de seus serviços, uma vez que entregou o diploma depois de quase dois anos do prazo estabelecido. Para a julgadora, os fatos demonstram que a ex-aluna sofreu danos à sua esfera extrapatrimonial, o que gera o dever de indenizar.
“A demora injustificada na emissão do diploma, apesar de concluído o curso e já colado o grau há quase dois anos, bem como tendo em vistas os pedidos feitos pela parte autora junto à instituição de ensino, gera o dever de indenizar o dano moral por ela sofrido”, ressaltou.
Dessa forma, a faculdade foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 4 mil a título de anos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0701600-70.2019.8.07.0004

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