MPF é contrário a recurso da defesa de Lula que alega parcialidade de desembargador - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

MPF é contrário a recurso da defesa de Lula que alega parcialidade de desembargador

Em pedido de exceção de suspeição, defesa afirmou que Thompson Flores não foi isento ao proferir sentença no caso do triplex do Guarujá


MPF - O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não conhecimento de habeas corpus impetrado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no qual a defesa alegou parcialidade do desembargador Thompson Flores, em sentença proferida na ação criminal do triplex do Guarujá. Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas considerou o recurso como “mero inconformismo incompatível com a natureza do HC, desvirtuado com a intenção de veicular supostas ilegalidades e tumultuar o processo originário”. A defesa de Lula alegou a parcialidade do magistrado devido às manifestações públicas relacionadas à sentença na ação penal de origem, e ao suposto esforço para atrapalhar o cumprimento do alvará de soltura, expedido pelo desembargador de plantão.
Em relação às declarações do desembargador aos meios de comunicação sobre o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), quando apreciou o conjunto probatório dos autos e todas as teses apresentadas pela defesa, concluiu que não ficou demonstrada a quebra de imparcialidade de Flores, apenas que “os comentários se restringiram a elogiar a boa técnica jurídica da decisão”. No parecer, o MPF afirma que “a Corte de origem bem asseverou que o desembargador, ao ser questionado pela imprensa, apenas apoiou, no desempenho de sua função institucional, a sentença do magistrado de primeira instância de modo objetivo, sem adentrar no mérito da decisão”.

Nívio de Freitas também lembrou que, em relação à suposta conduta do desembargador para interferir na liberdade de Lula, “concedida indevidamente pelo desembargador em plantão judiciário”, o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não constatou nenhuma irregularidade. “Como é de conhecimento notório, já foram julgadas improcedentes inúmeras exceções de suspeição apresentadas pela defesa a respeito da quebra da imparcialidade de juiz, desembargador e membro do Ministério Público”, pontuou.
Na avaliação do subprocurador-geral o comportamento da defesa do ex-presidente não passa de mero “estratagema processual desleal e violador das normas fundamentais do processo”. Nívio de Freitas considerou, ainda, que se quer fazer com que a sociedade acredite “na mirabolante ideia de que existe um conjunto amplo de agentes estatais que não respeitam o Estado Democrático de Direito, no exercício de suas funções”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages