O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Com a crise no país, muitos trabalhadores demitidos têm encontrado no auxílio-desemprego a ajuda necessária para enfrentar o momento turbulento da economia brasileira.
E não ficar atento aos seus direitos é meio caminho andado para deixar de usufruí-lo. Com o seguro-desemprego não é diferente.
Sendo uma segurança para o trabalhador que foi desligado sem justa causa, o sistema foi criado para garantir alguns meses de sustento a esse trabalhador, para que possa procurar por uma nova colocação no mercado de trabalho.
Foi demitido recentemente e quer saber se tem direito ao Seguro-Desemprego? Então você precisa acompanhar esse artigo! Reunimos todas as condições que precisam ser atendidas para que tenha acesso ao direito.
Além disso, vamos mostrar com exatidão ao que o trabalhador segurado pelo seguro-desemprego tem acesso. Entenda essas condições e direitos nos acompanhando pelas próximas linhas!
O que preciso ter para pedir seguro-desemprego?
Primeiro, você só terá acesso ao seguro-desemprego caso tenha sido desligado sem justa causa. A demissão por justa causa não é segurada pelo direito.
Além disso, trabalhadores que estão pedindo o seguro-desemprego pela primeira vez devem ter, ao menos, 18 meses de trabalho registrado em carteira. Nesse período, é necessário que tenha trabalhado ao menos 12 meses para uma única pessoa física ou jurídica.
Ao pedir pela segunda vez, o trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 9 dos 12 meses na empresa que o dispensou. Nos pedidos subsequentes, o trabalhador precisa ter ao menos seis meses na empresa para ter direito ao seguro-desemprego.
Além disso, a solicitação só pode ser feita por trabalhadores que não tenham renda própria para o seu sustento. Por exemplo, imagine que você trabalha em uma empresa e faça serviços freelancer para complementar sua renda, sendo também cadastrado como MEI.
Nesse caso, você não poderá fazer o pedido de seguro-desemprego. O estado entende que você tem outra fonte de renda própria para sustento.
A última condição para ser elegível a receber o seguro-desemprego é não receber benefício de prestação continuada da Previdência Social. As únicas exceções são os trabalhadores que recebem pensão por morte ou auxílio-acidente.
Se cumpre estas condições, você poderá fazer a solicitação do seguro-desemprego.
Agora veja, abaixo, quais são seus direitos nesse regime!
Quais são seus direitos como segurado?
Você terá direito a receber de três a cinco pagamentos, dependendo do seu tempo de serviço. Os pagamentos são feitos mensalmente.
O valor do seguro-desemprego gira entre 1 salário mínimo (R$ 1045 em 2020) e R$ 1.813,03 , que é o teto do benefício, independente da sua última remuneração. O trabalhador recebe 80% da média dos salários de 3 meses antes do desligamento, sempre respeitando os limites de piso e teto mencionados.
Exemplo: se sua média salarial ao fim do seu contrato de trabalho foi R$ 1.867,00, seu seguro-desemprego será de R$ 1.493,60, que representa 80% dessa média.
Se a média resultar em R$ 2.000, receberá R$ 1.813,03 , já que os R$ 1.900 ultrapassam o teto.
Fonte: Macedo Acessória
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