Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez? - Blog A CRÍTICA

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quarta-feira, 25 de março de 2020

Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?


Jornal Contábil - Complemento de Acompanhante ou Grande Invalidez, assim é conhecido o adicional de 25% no benefício previdenciário de Aposentadoria por Invalidez, que é concedido aos segurados que comprove a necessidade de assistência permanente de terceiros para os momentos básicos do dia a dia como por exemplo: alimentar-se, vestir-se, higiene e etc.
Somente os aposentados por Invalidez tem o direito de 25% de adicional. Outros tipos de aposentadoria não tem direito a este acréscimo. 
A Lei 8.213/91 fala sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social onde estabelece, no art. 45: que todo segurado que requerer a aposentadoria por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente por pessoa, terá direito a acréscimo de 25% no valor de seu benefício. A alínea “a” do parágrafo único dispositivo legal, dispões ainda que o valor do acréscimo será devido mesmo que o valor da aposentadoria supere o valor máximo legal estabelecido pela Previdência Social.
Isso significa que todo aposentado por invalidez, terá direito ao acréscimo, quando for preciso a presença de um acompanhante permanente nas atividades diárias.
O objetivo do adicional na aposentadoria por invalidez é devido a condição que pode estar o aposentado, que poderá ter uma situação de vida nada digna, precisando de ajuda de alguém para auxiliá-lo(a) nas tarefas diárias.

Por isso, o acréscimo de 25% no valor do benefício para custear a contratação de um cuidador. É bom lembrar, que existem casos em que os custos com a invalidez não decorre somente de um acompanhante, mas também de aquisição de equipamentos especiais, como cadeiras de rodas, de sessões de fisioterapias, de veículos adaptados, medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e inúmeros outros custos com tratamento que demandam orçamentos altos.
Doenças que dão direito ao acréscimo de 25%:
de acordo com o anexo I do decreto 3.048/99: 
Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O aposentado que já recebe pelo teto da Previdência Social tem direito ao adicional?
É importante ressaltar que o adicional de 25% é devido ao aposentado, mesmo quando o valor do seu benefício principal esteja estabelecido no teto limite dos benefícios previdenciários pago pela Previdência.
Atenção
O acréscimo dos 25% na aposentadoria por invalidez não é incorporado na pensão por morte deixada pelo segurado. Com a morte do aposentado, cessa o valor do acréscimo da pensão.

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