A busca pela independência financeira tem fomentado o ramo empresarial e notamos cada vez mais pessoas abrindo seu próprio negócio. No entanto, esse processo requer uma série de burocracias que legalizam as práticas das atividades desenvolvidas.
O contrato social da empresa é uma delas.
Esse documento tem o objetivo de trazer todas as informações da constituição da sociedade, além das normas e regulamentos que ela deve seguir. Neste post, falaremos sobre o conceito de contrato social da empresa e suas principais características. Confira!
O que é contrato social da empresa?
Quando uma pessoa nasce, o documento comprobatório é a certidão de nascimento, certo? Nela, há a apresentação do nome, dos dados dos seus pais e outras informações de registro.
Bom.. de forma simplificada, o contrato social tem o mesmo papel da certidão, porém com dados que caracterizam a pessoa jurídica. No documento é elencado tudo que se refere à criação do empreendimento.
Nesse contexto, os modelos empresariais que necessitam de um contrato social são:
- sociedade simples;
- sociedade em nome coletivo;
- sociedade em comandita simples;
- sociedade limitada.
De acordo com o art. 997 do Código Civil, existem alguns itens que precisam constar na elaboração desse, veja:
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Esses são itens básicos e obrigatórios. Porém, vale lembrar que quanto mais detalhado é o contrato social da empresa, melhor. Isso reduz os riscos futuros de erros interpretação ou obrigações.
Como elaborar o contrato social da empresa?
Sócios
O passo inicial do contrato social é saber quem serão os sócios e a partir disso mencioná-los com todas as suas informações pessoais, como: nome; endereço; CPF (Cadastro de Pessoa Física); estado civil, nacionalidade, profissão, RG (Registro Geral).
Objeto Social
Em seguida é importante observar e descrever o objeto social da empresa, ou seja, quais atividades serão desenvolvidas pelos empreendimentos. Antes de definir o objeto social, uma boa dica é olhar os CNAE’s. Essa classificação é um conjunto de códigos que representam as atividades econômicas permitidas no território nacional.
Sede e Razão Social
A sede e a razão social são determinantes nessa etapa, pois essa será a identificação da empresa junto aos órgãos governamentais. Caso a empresa opte por um nome fantasia, é importante ressaltar que para que essa identificação seja utilizada apenas por ela, deve-se registrar a marca do seu empreendimento.
Prazo
É no contrato social que será definido o período da sociedade. Nesse caso, há duas classificações simples: definido ou indefinido. Assim como o nome já sugere, a primeira se dá em um prazo com data inicial e final e na última, não há uma data estipulada para o fim das atividades.
Capital Social
Esse item é de extrema importância, pois é ele que financiará a empresa até que ela comece gerar lucro. O capital pode ser em dinheiro ou algum bem. Outra possibilidade é o capital à integralizar, em que os sócios terão um determinado tempo para apresentarem o seu montante.
Participação societária
Quando falamos em sociedade, logo entendemos que são duas ou mais pessoas que compõem o quadro societário. No entanto, isso não quer dizer que a participação de cada uma delas é igual. É fundamental que essa questão esteja no contrato social, em que fique clara a proporção da participação de cada sócio na empresa.
Poderes e atribuições
É no contrato social da empresa que estará designado quem terá o poder de decisão dos negócios. Esse indivíduo é denominado administrador, podendo ser um dos sócios, ambos ou até mesmo uma pessoa instituída que não faz parte da sociedade. O administrador deverá ser remunerado por essa atividade, ganhando o pró-labore.
Saída do sócio
É possível que ocorra a saída de um dos sócios sem que haja a desconstituição da sociedade. Com isso, é imprescindível que seja esclarecido quais as circunstâncias caracterizam essa saída para que não ocorra processos futuros. Ademais, em episódios de morte também deverá ser esclarecido quais são as regras para a nova estruturação societária e dissolução das quotas do sócio falecido seja realizada.
Dicas e observações
Como você pode perceber, o contrato social da empresa enfatiza diversos pontos que caracterizam a política, a modalidade empresarial e quem tomará as decisões para a continuidade dos negócios. Por esse motivo, é essencial que ele seja elaborado por pessoas especializadas no assunto.
Profissionais como contadores e advogados possuem uma vivência mais aprofundada no tema, contando com conhecimento específicos em leis que abrangem o direito empresarial e regras se baseiam no direito civil. Eles saberão fundamentar todas as particularidades da sociedade, seguindo trâmites legítimos e garantindo uma maior facilidade e estabilidade no decorrer das atividades.
Um contrato social bem elaborado reduz os riscos judiciais e minimiza as vulnerabilidades que os empreendimentos podem ficar expostos. Especialistas nesse assunto conseguirão garantir de forma clara e objetiva os objetivos da empresa, quais serão as atribuições dos responsáveis e como se deve proceder em situações de lucro ou prejuízo nos resultados.
Além disso, eles darão uma maior seguridade caso haja o rompimento da sociedade, situação que quando há cláusulas que gerem ambiguidade pode levar não só a brigas judiciais, mas também a prejuízos financeiros.
Fonte: ZIP Contabilidade
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