Estamos falando, em termos jurídicos, sobre a antecipação da capacidade civil plena. Ela é aplicada aos maiores de 16 e menores de 18 anos.
Ou seja: é através da emancipação que o chamado poder familiar é extinto.
Dessa forma, o menor de idade tem autonomia para conduzir atos da vida civil sem precisar da assistência dos pais ou responsáveis legais.
Processo de emancipação de menores: o que diz a lei?
A previsão legal está no Art. 5º do Código Civil, no qual consta:
“Art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”
O processo de emancipação de menores é, basicamente, uma autorização concedida pelos pais ou responsáveis legais.
Por exemplo, ela é concedida em casas que os jovens precisam sair de casa para estudar ou até mesmo trabalhar.
Este procedimento garante-lhes autonomia na realização de processos burocráticos e demais atos da vida civil.
Cabe ressaltar, perante a lei, o jovem deve ser maior de 16 anos para que possa ser emancipado.
Uma vez emancipado, ele pode realizar diversas obrigações da vida civil, como por exemplo:
- Assinar contratos de trabalho;
- Abrir uma empresa;
- Viajar para o exterior;
- Locar um imóvel;
- Responder juridicamente por negociações.
Como funciona o processo de emancipação de menores?
Voluntária
Quando os pais concedem esse direito naturalmente ao filho, sem discordância entre a vontade de ambos.
Caso todas as partes estejam de acordo, não é necessária a interferência judicial, e todo o processo pode ser feito por uma escritura pública, firmada em cartório.
Após feita a escritura, deve ser levada a registro no Registro Civil de Pessoas Naturais do domicílio do menor, e deve também ser levada a assento no Registro de Nascimento do emancipado.
Judicial
É o procedimento realizado no caso em que os pais não estão de acordo sobre a cedência de autonomia civil ao filho, ou ainda quando eles afirmam não ter condições de cumprir com a obrigação de proteção ao menor.
Nestas situações, um juiz vai decidir se a concessão da emancipação é aplicável ou não.
Legal
Acontece de forma automática, nos casos determinados pelo Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil:
a) pelo casamento;
b) pelo exercício de emprego público efetivo;
c) pela colação de grau em curso de ensino superior;
d) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
Como fazer o processo de emancipação
Para dar início ao processo de emancipação de menores, o primeiro passo é procurar um Cartório de Registro Civil.
O procedimento é, geralmente, fácil e fica pronto na hora.
É necessário apresentar:
- Certidão de nascimento do menor;
- RG;
- CPF do emancipado;
- CPF dos pais;
- Comprovante de residência.
Mas antes de dar início ao processo, é interessante buscar acompanhamento jurídico para saber detalhes que envolvem o procedimento completo e seus efeitos, sobretudo no que tange mudanças que afetarão toda a família.
É importante destacar que, uma vez realizado o processo, é emitida uma certidão, que é irrevogável.
Os pais precisam ficar cientes de que o processo não pode ser revertido.
Cabe ressaltar, ainda, que o processo de emancipação de menores não abrange autonomia penal.
Ou seja: se o filho emancipado cometer qualquer tipo de crime, os pais ainda serão responsabilizados enquanto ele for menos de 18 anos.
Fonte: Franzoni Advogados




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