Sete estados questionaram redução de repasses federais para programa de transferência de renda. União também terá que mostrar dados que justifiquem corte das bolsas no Nordeste
O juiz Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta segunda-feira (23) ao pedido feito por governadores de sete estados e proibiu cortes no Bolsa Família na região Nordeste. O juiz ordenou que a União apresente dados que indiquem o motivo de cortes realizados até o momento.
Entraram com a ação judicial os governos de Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. A decisão é liminar (provisória).
“Os dados sinalizam a tese jurídica veiculada e o dano de risco irreparável a ensejar desequilíbrio social e financeiro, especialmente considerada a pandemia que assola o país”, diz o ministro na liminar. A ação ainda terá julgamento definitivo, mas não há data prevista.
Em nota (veja íntegra abaixo), o Ministério da Cidadania informou que uma portaria publicada na última sexta (20) suspendeu os bloqueios e cancelamentos dos benefícios por 120 dias, e que há previsão de incluir 1,2 milhão de famílias no programa. O Palácio do Planalto não quis comentar a decisão. Na semana passada, o governo iria cortar 158 mil famílias do programa, sendo a maioria do nordeste.
Os estados alegaram que a diminuição dos recursos na Região retira a efetividade do programa e aumenta a desigualdade no Nordeste. Segundo os dados apresentados, o Nordeste recebeu, entre maio e dezembro de 2019, 3% das concessões de novos benefícios. Já os estados do Sul e do Sudeste concentraram 75% dos novos recebedores.
Com o início da pandemia do coronavírus, os estados fizeram um novo pedido. Segundo a ação, em março, 158 mil bolsas foram cortadas – 61% delas no Nordeste.
Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode conceber tratamento discriminatório da União em virtude do local onde residem os brasileiros”.
“A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente, de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos. A coisa pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser única, isenta de paixões, especialmente de natureza político-governamental”, destacou o ministro.
Marco Aurélio ordenou que a liberação de recursos para novas bolsas deve ser “uniforme” considerados os estados da federação.
Veja a íntegra da nota do Ministério da Cidadania:
O Ministério da Cidadania, por meio da Portaria Nº 335 – publicada na sexta-feira (20) – já havia estabelecido medidas emergenciais para o Programa Bolsa Família, entre elas a suspensão de bloqueios e cancelamentos dos benefícios pelo prazo de 120 dias.
Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, titular da pasta, o programa “é muito importante para as famílias mais vulneráveis do país”. Além disso, Onyx destaca que “com a inserção de mais 1,2 milhão de famílias, teremos cerca de 14 milhões de famílias beneficiadas, o maior número da história do programa”, enfatizou.
O ministro destacou também que a portaria soma-se a outras ações que o presidente Jair Bolsonaro está realizando para o enfrentamento da situação emergencial do Covid-19. “O presidente tem agido para reduzirmos os danos da crise e protegermos os idosos e os mais vulneráveis”, assegurou. “Essa portaria garante que nenhuma família será excluída do programa nos próximos 120 dias e reafirma o compromisso do presidente Bolsonaro com o Bolsa Família”, completou.
Via G1
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