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segunda-feira, 23 de março de 2020

REFORMA TRIBUTÁRIA: Simplificação torna país mais “produtivo” e beneficia empreendedores, defendem deputados do DF

No modelo atual, o ICMS é cobrado no estado onde o produto é fabricado. Com a criação do IBS, o tributo passa a ser retido no destino da mercadoria



Por conta do coronavírus, a comissão mista especial que analisa a reforma tributária no Congresso Nacional paralisou, por tempo indeterminado, as discussões do texto que atualizará o modelo de cobrança de impostos no Brasil. A informação foi confirmada pela assessoria da liderança da Maioria e segue recomendação do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 
Segundo a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF), o debate sobre o tema deve ser restabelecido assim que a pandemia estiver sob controle e não houver riscos à saúde de parlamentares e funcionários do Legislativo. O principal ponto defendido pela parlamentar é a simplificação tributária, que vai tornar o Brasil mais “produtivo” e “economicamente pronto para receber novos investimentos”.
“Temos um regimento tributário que dá insegurança jurídica ao empresário, ao investidor. Com o IVA, proposto nos dois textos, a população tem a possibilidade de saber o que está pagando de imposto. O nosso compromisso é de avançar com o tema e fazer uma reforma que, daqui seis ou 10 anos, não precise voltar a ser discutida”, espera.
O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), a que se refere Paula Belmonte, é utilizado pela maioria dos países desenvolvidos para a tributação de bens e serviços e servirá de modelo para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que une tributos federais, estaduais e municipais em um só.
A principal mudança é que, durante a cadeia produtiva, todo imposto pago pelos fornecedores vai gerar crédito para a próxima venda desse produto, evitando a cumulatividade das cobranças, principal alvo de críticas do setor produtivo.
Para o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Rodrigo Orair, esse “ajuste tributário” pode trazer benefícios ao país, como a entrada de investimentos estrangeiros e a entrada de produtos nacionais em outros mercados. 
“A cumulatividade do sistema atual gera ineficiência no setor produtivo, onera as exportações e os investimentos. No sistema de IBS, isso não ocorre. Se você dá crédito para o fornecedor, esse valor será investido, assim como se tira a dificuldade de acumular créditos de exportação. Hoje, o Brasil tem pouca competitividade internacional. Isso ocorre porque competimos com países que tem IVA, que têm IBS”, avalia.
ICMS
A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.
Além disso, a cobrança do imposto estadual deve ter a dinâmica invertida. No modelo atual, o ICMS é cobrado no estado onde o produto é fabricado. Com a criação do IBS, o tributo passa a ser retido no destino da mercadoria. 
O deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) vê isso com bons olhos, mas ressalva que isso fique “bem claro” para que quem tenha o próprio negócio não seja prejudicado.
“Se formos fazer isso, precisamos pensar como seria a definição sistêmica para os empreendedores que, por exemplo, produzem em uma cidade e pagam tributo em outra. Como será essa relação? Automática? O estado vai se incumbir dessa responsabilidade? Haverá mais obrigação acessória? São esses debates que precisam ser levantados para que tenhamos uma reforma tributária benéfica para a população”, pondera.

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