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quinta-feira, 5 de março de 2020

Relator da prisão após 2ª instância quer evitar questionamento das mudanças no STF

Subprocuradora ouvida nesta quarta pela comissão alertou para necessidade de os parlamentares estabelecerem regras de transição para casos antigos na Justiça



Agência Câmara - O relator da proposta que prevê prisão após condenação em segunda instância (PEC 199/19), deputado Fabio Trad (PSD-MS), quer evitar futuros questionamentos da nova legislação no Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja aprovada pelo Congresso. Ele tem questionado especialistas sobre a abrangência da alteração constitucional durante os debates em torno da proposta.

Nesta quarta-feira (4), a subprocuradora–geral da República Luiza Cristina Frischeisen afirmou, em audiência pública da comissão especial, que as mudanças avançam sobre as outras áreas do direito e obrigam todo o sistema jurídico, e não apenas a área penal, a se adequar à nova legislação. "Isso não é norma só de processo, é uma norma mista, então talvez seja apenas para casos novos", destacou. Ela prevê a necessidade de ajustes nos códigos de processo penal e de processo civil e na lei de execução tributária.


Regra de transição

Para a subprocuradora, a abrangência da emenda constitucional para casos novos ou antigos, deverá ser encontrada por meio de uma solução política majoritária estabelecida por regra de transição consensual entre os parlamentares.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que presidiu a reunião, avalia que casos antigos não têm direito adquirido. "No meu entendimento, as normas processuais não têm que respeitar o princípio de anterioridade", afirmou.

A subprocuradora defendeu ainda o estabelecimento de um prazo mínimo entre a publicação da lei e sua entrada em vigor, a chamada vacatio legis, para evitar que a nova norma traga dificuldades de execução imediata pela Justiça. Esse prazo, segundo ela, facilitaria a harmonização do sistema jurídico e permitiria o julgamento de casos pendentes e em andamento.

Ela citou o exemplo da legislação que criou o juiz de garantias. "Porque senão vai acontecer o que aconteceu na Lei 3964/19 que foi aprovada com 30 dias, mexeu profundamente no sistema, na parte do juiz de garantias, e tivemos a Adi suspendendo".

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