Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.
TJDFT - O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Faculdade JK a indenizar, por danos morais, aluna que espera há quase três anos para receber seu diploma de conclusão de curso superior.
A autora da ação contou que concluiu o curso de Sistemas da Informação, em junho de 2017, com a quitação de todas as obrigações contratuais. Após a colação de grau, entrou, imediatamente, com pedido de emissão do documento e recebeu a informação de que seria entregue no prazo de seis meses. No entanto, até o julgamento da ação, a faculdade não havia cumprido com a obrigação.
Chamada à defesa, a instituição alegou que o atraso na emissão do diploma se dá pelo fato de a faculdade ter sido descredenciada pelo Ministério da Educação - MEC. “A responsabilidade pela expedição do documento foi transferida para a Universidade de Brasília - UNB, que, por sua vez, não está emitindo os diplomas”, defendeu.
A juíza declarou que, embora a ré tenha sustentado que depende de universidades parceiras para a emissão do diploma, o certo é que a obrigação é solidária e pode ser exigida diretamente da requerida. Ressaltou, também, que a falha do serviço acarreta prejuízo profissional à requerente.
Diante disso, a Faculdade JK foi condenada à obrigação de providenciar a entrega do diploma à autora, no prazo de dez dias, e a pagar o dano moral de R$ 2 mil.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0750913-61.2019.8.07.0016
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