Portal da Tropical - O Governo do Rio Grande do Norte decidiu ampliar as restrições de circulação de pessoas em todo território potiguar, por meio do Decreto Estadual Nº 29.600, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9). O novo documento atualiza as questões referentes ao funcionamento do comércio, do transporte coletivo e das feiras livres com o objetivo de diminuir o contágio do novo novo coronavírus no RN. A medida foi tomada devido à evolução no número de casos da Covid-19 no estado.
A ampliação das restrições é direcionada, principalmente, ao setor comercial do estado. De acordo com o documento, entre os dias 14 e 23, todo o comércio e demais atividades privadas deverão ser fechadas, com exceção dos serviços essenciais como as áreas de saúde, alimentação e segurança. Também se incluem na lista serviços como coleta de lixo, transmissão de energia, telefonia e internet, serviços postais e bancários, transporte de cargas e postos de combustíveis.
Os estabelecimentos que comercializam alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão funcionar entre 19h e 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana. O Decreto ainda aponta que os municípios devem disciplinar o funcionamento de feiras livres, condicionando a autorização à aplicação das medidas de segurança necessárias para manter o distanciamento das pessoas e evitar a disseminação do novo coronavírus.
Fica proibida qualquer tipo de venda para consumo no local das feiras, incluindo o corte e a exposição de produtos para consumo nas barracas. Os pontos de venda devem manter um distanciamento mínimo de dois metros, em todas as direções, com os feirantes utilizando sempre luvas descartáveis e máscaras de proteção. Álcool 70% e pias com água e sabão devem ser disponibilizadas para feirantes e compradores, com um controle do fluxo de pessoas para evitar aglomerações, filas e contatos próximos. O Decreto ainda pontua a necessidade de alternância dos dias de feira e a instalação das barracas em ambientes amplos e arejados.
Além disso, o documento ainda trata do transporte coletivo intermunicipal, que deve funcionar de segunda a sexta-feira, com as viagens iniciando-se às 5h e o horário de chegada máximo às 20h. Os veículos devem circular apenas com passageiros sentados. A exceção fica por conta do transporte entre Natal e as cidades de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim, que poderá funcionar aos finais de semana, com a mesma restrição de horários e de lotação apenas nos assentos.
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