Decreto prorroga estado de calamidade pública no RN | Foto: Asscom/governo
Portal da Tropical - A governadora Fátima Bezerra assinou neste 1º de abril novo decreto de calamidade pública no estado do Rio Grande do Norte devido a continuidade do estado de pandemia causada pelo a disseminação do coronavírus. O documento estende para até o dia 23 deste mês o isolamento social da população e mantêm somente atividades consideradas essenciais em funcionamento.
O documento prorroga o que já havia sido disposto no decreto anterior, de 19 de março com validade até essa quinta-feira (2). Lojas, shoppings centers e bares continuam fechados; restaurantes podem oferecer o serviço de delivery. Estão proibidos os eventos públicos ou privados de qualquer espécie, somente devem funcionar aqueles cuja função é o atendimento em prol do combate à doenças como a campanha de vacinação.
A ida às praias também continua proibida. As aulas em todas as instituições de ensino, privadas públicas, básica, fundamental, ensino médio, técnicos e universitários estão suspensas até o prazo final do novo decreto que pode ser estendido por mais dias se o governo assim considerar necessária a prorrogação do estado de calamidade pública em virtude da pandemia.
A suspensão não se aplica aos serviços de assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, distribuição e comercialização de medicamentos; distribuição e comercialização de alimentos; distribuição e tratamento de água; serviços funerários; segurança privada; atividades jornalísticas; captação e tratamento de lixo e esgoto; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais; estabelecimentos de saúde animal; atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças; demais atividades exercidas por pessoa jurídica de direito privado cujo estabelecimento utilize, exclusivamente, sistema natural de circulação de ar.
Todos os estabelecimentos mantidos em funcionamento devem continuar o exercício de todas as medidas de segurança sanitária estabelecidas no decreto anterior em proteção aos funcionários e clientes como a limpeza, o distanciamento entre pessoas, a limitação do número de transeuntes dentro da locação, assim como a manutenção do uso de máscara e álcool gel e placas protetoras para os caixas.
A Polícia Militar está autorizada a inspecionar todo e qualquer transportes de passageiros públicos, privado e alternativos quando vindos de outros territórios e adentrarem em terras potiguares para averiguar a entrada de pessoas contaminadas pelo coronavírus.
Fica a cargo da polícia a reorganização de feiras livres com intuito de manter as medidas de segurança sanitária. Em caso de descumprimento do decreto, as multas variam entre R$ 5.000 e R$ 50.000 por dia. Para acessar o decreto 29.583 de 1º de abril de 2020 na íntegra, acesse o link
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