Nas últimas semanas o Congresso tem avaliado a possibilidade de adiamento das eleições municipais de 2020. A sugestão parlamentar é de que com o avanço da pandemia e a impossibilidade de se cumprir as etapas regulares do processo eleitoral, como as convenções partidárias e as campanhas nas ruas, a discussão sobre a mudança na data das eleições se torna inevitável.
A grande questão é que tal mudança não pode ocorrer através de uma Resolução, Lei Federal ou Lei Complementar.
Uma decisão sobre a alteração do calendário eleitoral depende de uma Emenda à Constituição, votada por três quintos dos senadores e três quintos dos deputados, em um processo que costuma ser burocrático, demorado e que não está imune ao controle de constitucionalidade.




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