Decreto estabelece porém uma série de regras para conter a infecção de fiéis, começando pelo distanciamento de 1,5 metro entre os frequentadores dos locais de oração para evitar aglomeração e contatos mais próximos entre as pessoas, bem como a frequência simultânea limitada a 20 pessoas.
O governo do Rio Grande do Norte suspendeu as restrições e emitiu portaria permitindo a abertura e funcionamento de igrejas e templos religiosos em Natal e no interior do Rio Grande do Norte durante a vigência do período de isolamento social por conta da pandemia do coronavírus. A medida assinada pelo chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves Júnior e pelo secretário estadual de Saúde Pública, Cipriano Maia de Vasconcelos, estabelece uma série de regras para conter a infecção de fiéis, começando pelo distanciamento de 1,5 metro entre os frequentadores dos locais de oração para evitar aglomeração e contatos mais próximos entre as pessoas, bem como a frequência simultânea limitada a 20 pessoas.
Segundo a portaria, que foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (23), o descumprimento das medidas previstas para contenção dos riscos de contaminação por coronavírus, ensejará ao infrator uma multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública.
De acordo com a portaria, as igrejas, templos e espaços religiosos estão autorizados a realizar a gravação e transmissão de missas ou cultos, no interior dos estabelecimentos, desde que cumpram outras orientações sanitárias, como celebrações ou gravações mediante a distância mínima 1,5 metro entre as pessoas; II -interromper o atendimento individual, de forma a não promover o ingresso de pessoas no estabelecimento nesse período; a participação de até cinco pessoas para a gravação e/ou transmissão de cultos religiosos ou missas online, quando estes não estiverem sendo realizados de forma conjunta com a celebração.
Também é vedado o acesso de pessoas do grupo de risco ou que apresentem sintomas do novo coronavírus (COVID-19). O atendimento aos integrantes do grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, deverá ser realizado exclusivamente em domicílio.
Compete ao dirigente do estabelecimento religioso, sob pena de responsabilização pessoal, assegurar o cumprimento dos termos desta Portaria, bem como orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação pelo coronavírus. A fiscalização das igrejas, templos, espaços religiosos e compete às equipes de vigilância sanitária e às equipes de segurança pública.
Outras condições e orientações sanitárias:
– organização das filas, dentro e fora do estabelecimento
– limitação de uma pessoa para cada 5 m²
– manutenção de higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato
– disponibilização alternada de assentos entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados
– disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso, devendo os frequentadores higienizar as mãos na entrada e na saída do estabelecimento
– utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, pelos frequentadores e funcionários durante todo o tempo em que permanecerem no estabelecimento
– adoção de sistemas de escalas de frequência, alternadas com a desinfecção
– vedação de distribuição de qualquer material impresso aos frequentadores
– utilização de embalagens individuais para a partilha de objetos litúrgicos
– utilização, sempre que possível, de sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores.
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