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segunda-feira, 4 de maio de 2020

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Pandemia foi usada para negar ao menos 24 pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação

explanada


Pelo menos 24 pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação (LAI) ao Executivo foram negados por causa da pandemia de covid-19, mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubar a medida provisória que permitia interromper o prazo para responder aos pedidos por causa da crise sanitária.
Levantamento feito pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, entre os dias 27 de março e 27 de abril, indica que a pandemia foi citada de maneira “injustificada”.
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Em 37% das respostas, o Ministério da Saúde negou acesso a informações sobre a pandemia afirmando que os materiais deveriam ser “salvaguardados” por importância estratégica.
“Descumprindo a LAI, não apontou se as informações estão classificados em algum grau de sigilo nem quem teria sido responsável por classificar o documento. Uma das solicitações buscava o procedimento adotado pelo poder público para decretar o estado de emergência”, diz nota de divulgação do levantamento.
Ainda de acordo com a Transparência Brasil, nas respostas “predominaram a mera menção à pandemia e a adoção de teletrabalho, sem detalhamento sobre como interfeririam no atendimento à demanda”.
A entidade enfatiza que negativas de acesso não podem ser baseadas em sigilos inexistentes, como fez o Ministério da Saúde. “A negativa de atendimento deve ser fundamentada em detalhes, não ser baseada em afirmações ou fatos genéricos”, reitera.

Medida provisória

Medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 23 de março estabelecia, entre outros, a suspensão dos prazos para responder questionamentos e a necessidade de reiteração de pedidos no período de pandemia. Três dias após a edição, ela foi derrubada liminarmente por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
O magistrado atendeu a uma ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em conjunto com os partidos PSB e Rede. Moraes argumentou que as restrições são genéricas,  abusivas e ofendem o princípio...
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