Supremo mantém flexibilização da LRF durante pandemia do coronavírus - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Supremo mantém flexibilização da LRF durante pandemia do coronavírus

Corte acatou decisão individual do juiz Alexandre de Moraes



Agência Brasil - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) manter a decisão individual do juiz Alexandre de Moraes que flexibilizou as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19). 

No dia 29 de março, Moraes concedeu uma liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar o cumprimento das normas exclusivamente nas ações relacionadas ao combate à covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Segundo o ministro, medidas de efeito imediato devem ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento da economia. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a flexibilização da LRF e da LDO, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate à covid-19, para que não fosse exigida comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que modo custeará aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages