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quinta-feira, 7 de maio de 2020

Vaga de reitor do IFRN se torna batalha judicial

A nomeação do novo reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte - IFRN, se tornou uma batalha jurídica repleta de reviravoltas.



A confusão iniciou-se depois que o Ministério da educação nomeou no dia 17 de abril como reitor da instituição Josué de Oliveira Moreira, um servidor público que não havia concorrido na consulta à comunidade acadêmica e fora nomeado na condição pro tempore, em caráter provisório.

Josué Moreira é médico veterinário e professor do IFRN no campus Ipanguaçu. Ele também foi candidato à Prefeitura de Mossoró em 2016 pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e teve 1,04% dos votos válidos: 1.370 ao todo. Em 2018, Josué se filiou ao Partido Social Liberal (PSL), a então sigla do presidente da República Jair Bolsonaro.

As eleições do IFRN aconteceram em dezembro do ano passado. No dia 4, o professor José Arnóbio de Araújo Filho foi eleito reitor após ter 48,25% dos votos válidos. 

Em 01 de maio a juíza da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Gisele Leite, sentenciou o afastamento imediato de Josué Moreira, determinando que o vencedor da eleição para a reitoria realizada em dezembro de 2019, José Arnóbio, tomasse posse para o cargo em até 24 horas.

Ontem (quarta-feira - 06) a Justiça Federal no Rio Grande do Norte indeferiu um pedido de adiamento de prazo solicitado pela Advocacia Geral da União em defesa do reitor temporário do IFRN. Com a nova decisão, a juíza da 4ª vara Gisele Leite, determinava que além da suspensão da nomeação ao cargo, que o reitor eleito professor José Arnóbio Araújo, fosse empossado até as 16h de ontem.

Em cumprimento a esta decisão, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nomeou José Arnóbio de Araújo Filho para assumir o cargo de reitor do instituto. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (06/05).

Ocorre que pouco depois, o desembargador federal da 1ª Turma do TRF5 Elio Wanderley de Siqueira Filho suspendeu os efeitos da decisão liminar até o julgamento do recurso de agravo de instrumento ajuizado pela Advocacia Geral da União. Em seguida, o Governo publicou a recondução de Josué Teixeira ao cargo em nova edição do DOU.


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