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terça-feira, 23 de junho de 2020

Devolução da taxa de matrícula em casos de desistências ou transferências de cursos é constitucional, decide STF

Por unanimidade, juízes negam ADI que questionava legalidade da norma



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, que a devolução da taxa de matrícula em casos de desistência ou transferência de curso é constitucional. Com isso, a Corte não atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). 

Em seu voto, a juíza Cármen Lúcia, relatora da ação, afirmou que a devolução tem o objetivo de proteger os estudantes de situações de abuso e enriquecimento sem causa de faculdades particulares. 

O objeto da ação era uma lei estadual de Minas Gerais, que prevê a devolução dos valor da matrícula aos estudantes que desistirem do curso ou pedirem transferência antes do início das aulas. A norma também permite que as instituições descontem até 5% do valor a ser devolvido para cobrir os gastos administrativos, desde que comprovados.

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