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segunda-feira, 22 de junho de 2020

Receita Federal diminui exigências do Recof por conta da pandemia do novo coronavírus

Autarquia reduziu em 50% os índices de industrialização e exportação para permanência no regime



Devido à pandemia da Covid-19, a Receita Federal reduziu em 50% as exigências de exportação e industrialização no âmbito do Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e da versão do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Segundo Instrução Normativa (IN) publicada na última semana, a medida se aplica ao período de 1º de maio deste ano a 30 de abril de 2021.                          

Segundo a Receita Federal, entre outras coisas, o Recof e o Recof-Sped permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir mercadorias no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais e, em alguns casos tributos estaduais. Com nova Instrução Normativa, os índices de industrialização e exportação exigidos para a permanência no regime caem de 70% para 50% no período estabelecido. 

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