Saque emergencial do FGTS começa nesta segunda mesmo sem calendário - Blog A CRÍTICA

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quinta-feira, 11 de junho de 2020

Saque emergencial do FGTS começa nesta segunda mesmo sem calendário



Jornal Contábil - Mesmo sem calendário definido o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vai começar nesta segunda-feira. Mesmo sem calendário divulgado pela Caixa o governo já confirmou que as primeiras pessoas vão receber já neste dia 15.

No total passasse de 60 milhões de pessoas que podem receber os recursos. Os detalhes de como vai funcionar o calendário não estão claros e ainda não foram anunciados. Procurados, a Caixa e o Ministério da Economia apenas afirmaram que os procedimentos de pagamento do FGTS serão divulgados “em breve”.

Como vai ser calculado o pagamento de saque do FGTS

O saque será limitado a R$ 1.045 por trabalhador, independentemente do número de contas ativas ou inativas que tenha. Caso o trabalhador tenha um limite menor que R$ 1.045 na conta do FGTS, ele poderá retirar todo o valor.

Mas se o trabalhador tiver mais do que uma conta, a retirada dos valores obedecerá a seguinte lógica: primeiro retira-se da conta inativa de menor valor, depois da conta inativa de maior valor, depois da conta ativa.

“Faremos o depósito e o saque acontecerá alguns dias depois. Isso vai permitir com que haja uma minimização das filas”, disse em transmissão na rede social.

Saque do FGTS liberado em conta poupança social digital da Caixa
Os trabalhadores elegíveis para fazer o saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vão receber o valor de até R$ 1.045 em contas digitais da Caixa. Esta é uma informação confirmada pela própria Caixa Econômica Federal.

Dessa forma a Caixa pretende reduzir o número de pessoas indo até as agências bancárias, além de garantir que o dinheiro do Fundo de Garantia (FGTS) chegue integralmente aos trabalhadores.

O Saque não é obrigatório

Lembrando que o saque do FGTS não é obrigatório. Segundo o Governo Federal, o saque irá ocorrer entre 15 de junho e 31 de dezembro podendo ser um valor de R$ 1.045, desde que o trabalhador tenha esse valor na sua conta ativa ou inativa do FGTS.

O trabalhador terá direito a um saque emergencial do Fundo de Garantia, independente do número de contas.

Quem não fizer o saque do FGTS emergencial nas contas ativas ou inativas, no prazo previsto, o dinheiro voltará automaticamente para a conta do FGTS.

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