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quinta-feira, 2 de julho de 2020

Portaria suspende pagamento de parcelamentos no RGPS

Suspensão de aplica exclusivamente a parcelamentos com base na Lei 13.485/2017, que corresponde a prestações de 1º de março a 21 de dezembro de 2020



Portaria publicada na última terça-feira (30) regulamentou a suspensão do pagamento das prestações de parcelamentos acordados entre os municípios e a União. A norma aplica-se, exclusivamente, a prestações cujos vencimentos estão compreendidos entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano. 

As prestações que foram pagas nesse período não vão ser restituídas, nem compensadas. A exceção são as parcelas pagas ou as que tiveram os valores retidos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nesse caso, os valores serão separados do saldo devedor e destinados para o pagamento das parcelas vencidas a partir de janeiro do ano que vem. 

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as prefeituras que não quiserem ter a suspensão de pagamentos ou de retenções no Fundo de Participação dos Municípios devem encaminhar solicitação para a Secretaria Especial da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda. A entidade prometeu que vai produzir uma nota técnica com orientação aos municípios.

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