Os descontos só poderão incidir sobre multas, juros de mora e encargos legais
As micro e pequenas empresam terão acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União, inscrito em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial. A lei que permite a medida entrou em vigor nesta quinta-feira (6). Os descontos só poderão incidir sobre multas, juros de mora e encargos legais.
A determinação consta na Lei Complementar 174/20, que permite a esses empreendimentos enquadrados na Lei do Simples Nacional realizar a negociação de débitos com a União segundo as regras da Lei do Contribuinte Legal. A nova norma também estende o prazo para adesão ao Simples Nacional dos pequenos negócios com início de atividade em 2020.
A Lei do Contribuinte Legal estabelece que a Fazenda Pública e o contribuinte possam negociar um acordo sobre dívida tributária, de modo a extinguir a cobrança. A lei permite que todo tipo de empresa faça a transação. No entanto, no caso de micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional havia a necessidade de uma lei específica autorizativa, situação que é resolvida agora.
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