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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Sisbajud acrescenta a visão do credor à ferramenta de penhora online de ativos de devedores

O novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) começou a funcionar nesta semana e, pela primeira vez, acrescenta a visão do credor à ferramenta. A nova ferramenta promete aumentar a confiança no poder judiciário e reduzir a insegurança jurídica ligada ao risco dos negócios.



Fonte: Izabela Rücker Curi

Uma boa notícia para os credores: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) para localização e bloqueio de ativos de devedores com dívidas reconhecidas na Justiça. A novidade, que substitui o Bacenjud, criado nos anos 2000 foi, pela primeira vez, melhorada para a visão do credor.

A importância da penhora online é dada pelos números. Somente no ano passado, os bloqueios para o pagamento de credores feitos pelo Bacenjud somaram R$ 55,9 bilhões, abrangendo cerca de 18 milhões de decisões judiciais. Do total bloqueado nas contas dos devedores, R$ 31,2 bilhões se transformaram em depósitos judiciais para o pagamento a credores. Como a nova ferramenta, o valor deve ser muito maior, uma vez que agora o Poder Judiciário pode requisitar para o Banco Central informações detalhadas de extrato de conta corrente. É um avanço imenso, pois antes apenas o saldo podia ser consultado.

Outras funcionalidades incluídas foram os bloqueios de investimentos, de poupança e de aplicações financeiras. O juiz pode, ainda, emitir uma ordem para as instituições financeiras e demais empresas que estão sob o controle do Banco Central para conseguir informações como cópia de abertura de conta corrente e investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópia de cheques e extratos e do PIS e FGTS.

Entram ainda nessa conta os ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações nas quais a pessoa física ou jurídica investiu como, por exemplo, cotas de investimentos, clubes de investimentos em quaisquer ativos e derivativos. O sistema não inclui a busca de imóveis e veículos, ou seja, não estão incluídos bens e direitos que não estejam sob o controle do Banco Central.



Importante ressaltar que isso só é feito quando a dívida e o valor da dívida forem reconhecidos pelo poder judiciário ou por decisão irrecorrível.

O Sisbajud chega em uma boa hora. A nova ferramenta promete aumentar a confiança no poder judiciário e reduzir a insegurança jurídica ligada ao risco dos negócios. Hoje, investir no Brasil é muito ruim, pois a maioria das aplicações depende de cobrar dividas. O processo demorava muito e o Poder Judiciário não tinha ferramenta atualizada.

Agora, a nova ferramenta promete trazer mais dinheiro circulando na economia e consegue colocar o devedor numa posição vantajosa, ainda que contra a sua vontade. Após os tramites judiciais, seus ativos são bloqueados ou penhorados e transformados em quitação da dívida existente. Após o pagamento, o devedor volta a ter crédito mais barato no mercado, o que é bom para movimentar a economia. Para o credor, isso é excelente, pois, a maioria dos devedores se desinteressa de pagar as dívidas em pouco tempo porque achou outras formas de pegar crédito no mercado.


Autora: Izabela Rücker Curi é sócia-fundadora do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e da SMART LAW OFFICE, uma incubadora de projetos inovadores que envolvem questões jurídicas. Atua na área do Direito Empresarial há mais de 23 anos. Também é palestrante e mediadora ad hoc.

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