Data marca o limite de 15 dias de intervalo entre a realização da propaganda dentro das legendas e a escolha definitiva do partido para candidatura ao cargo eletivo
Pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador nas eleições municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda intrapartidária. Uma resolução deste ano do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece 15 dias de intervalo entre a realização da promoção dentro das legendas e a escolha definitiva do partido para candidatura ao cargo eletivo.
O descumprimento das regras do período de pré-candidaturas pode gerar punição. O uso de rádio, televisão e outdoor nas propagandas intrapartidárias é proibido pelo TSE, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: Brasil 61





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