Entendimento do TCU é de que os recursos, mesmo que ainda não sejam empenhados, liquidados e pagos em 2020, não precisam ser devolvidos aos cofres da União
O Conselho Nacional de Secretarias de Municipais de Saúde (Conasems) elaborou uma Nota Técnica sobre o Acórdão nº 3225/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU) que trata a respeito da utilização, em 2021, dos créditos extraordinários provenientes das transferências do Ministério da Saúde, por transferência fundo a fundo, para enfrentamento da pandemia que ainda não foram executados pelos municípios.
Como os créditos extraordinários, por definição legal, devem ser utilizados no mesmo exercício fiscal em que foram abertos, ou seja, deveriam ser usados este ano ainda, paira a incerteza se tais recursos estarão disponíveis no próximo ano, ou se devem ser devolvidos à esfera federal. Para apontar respostas a esses questionamentos, o Conasems deu início a uma série de iniciativas para garantir que a execução dos recursos ocorra para o atendimento das necessidades locais de saúde da população.
De acordo com o TCU, os recursos repassados a estados, Distrito Federal e municípios, por meio de transferência fundo a fundo para enfrentamento da pandemia, ainda que não sejam empenhados, liquidados e pagos em 2020, não precisam ser devolvidos aos cofres da União.

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