Deverão ser discriminadas as quantidades e prazos de entrega
O juiz do Superior Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, determinou que a União Química Farmacêutica se manifeste, em até cinco dias, sobre as informações prestadas em relação ao pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V. A empresa é patrocinadora, representante legal e parceira do Instituto russo desenvolvedor do imunizante é responsável pela produção no Brasil.
De acordo com o ministro, a farmacêutica deverá detalhar as exigências técnicas pendentes de cumprimento, o tempo e a forma como pretende atendê-las. Deverão ser discriminadas as quantidades e prazos de entrega, além da capacidade de produção da Sputnik V no Brasil ou se a empresa vai importá-la da Rússia, caso obtenha a autorização emergencial da Anvisa.
Quanto ao pedido de autorização para uso emergencial da vacina, em caráter experimental, a Anvisa considerou que a solicitação é inviável nesse momento, “tendo em vista a insuficiência e a incompletude de dados relevantes à análise do pleito”.
Fonte: Brasil 61
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