Descumprimento pode bloquear recursos e responsabilização por improbidade administrativa
Estados e municípios têm até o dia 30 de março para registrar e homologar dados do primeiro bimestre referente ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). O sistema tem por objetivo apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde.
O procedimento é obrigatório e deve ser feito bimestralmente pelos gestores como forma de evitar problemas para a administração local. São essas declarações que garantem as transferências constitucionais de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O ente federado declara os dados a cada dois meses, de forma cumulativa. Por exemplo, no primeiro bimestre o usuário atesta informações relativas a janeiro e fevereiro, e segue assim até o 6° bimestre. O prazo para declaração dos dados é de 30 dias após o encerramento de cada bimestre, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira os prazos:
6º bimestre 2020 – até 30 de janeiro (encerrado)
1º bimestre 2021 – até 30 de março
2º bimestre 2021 – até 30 de maio
3º bimestre 2021 – até 30 de julho
4º bimestre 2021 – até 30 de setembro
5º bimestre 2021 – até 30 de novembro
Penalidades
Como estabelecido no Decreto n° 7.827/2012 existem dois modelos de penalidades decorrentes das informações do Siops. Uma delas é o condicionamento das transferências constitucionais - medida preliminar que ocorre quando o ente federado declara os dados, mas não cumpre o mínimo a ser aplicado em serviços públicos de saúde. Para municípios o percentual é de 15% de recursos próprios ou até mais, caso estabelecido na lei orgânica da cidade.

Todo acompanhamento da aplicação da medida preliminar pode ser feito por meio do Módulo de Monitoramento das Transferências Constitucionais Condicionadas e Suspensas (MMTC), de acesso público e irrestrito na página do Siops.
As interoperações de transferências constitucionais são realizadas pelo Banco do Brasil, e as voluntárias pela Secretaria do Tesouro Nacional (CAUC). Quando as informações homologadas no Siops indicarem o descumprimento da aplicação dos percentuais mínimos em aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), o sistema passa a trocar informações com a base de dados do Banco do Brasil, de forma que o agente financeiro da União processe o redirecionamento dos recursos destinados ao ente da federação. O CAUC acelera o processo de recursos de transferências voluntárias (convênios, contratos de repasse, etc.)
A assessora técnica do Conasems, Blenda Leite, pontua que a responsabilidade de declaração no Siops é do atual gestor do município. E vale ficar atento para não ter o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspenso. "Não tem como suspender essa penalidade em função da ausência da informação local. Cabe ajuizar e tomar as medidas cabíveis necessárias por parte da atual gestão, solicitando as informações da gestão passada, para que o município não seja prejudicado e a população não fique condicionada a não receber esses recursos”, afirma.
No total, 156 municípios não fizeram a homologação no Siops, confira alguns na tabela abaixo

Em caso de problemas na transmissão de dados ao sistema, os gestores podem entrar em contato com a coordenação do Siops pelo telefone (61) 3315-3173 ou e-mail siops@saude.gov.br. Os Municípios podem verificar a situação de entrega dos dados pelo site: http://siops.datasus.gov.br/entmunperiodo.php. Para mais informações, a área técnica da saúde da CNM pode auxiliar os gestores pelo e-mail: saude@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6000.



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