Aposentada vive em São Pedro (SP) e sofre de atrofia multissistêmica
O juiz Luciano Francisco Bombardieri, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Pedro, à pedido do advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, concedeu medida liminar para tratamento domiciliar a uma moradora da cidade, portadora de atrofia multissistêmica tipo parkinsoniana.
A decisão emitida na segunda-feira (19) determina que o plano de saúde Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (CABESP) autorize e/ou custeie o tratamento médico completo de home care para a sua cliente, com o fornecimento imediato de todo material e mão de obra necessária ao procedimento, conforme prescrição médica e demais profissionais da saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa.
Entenda o caso
A mulher é aposentada, tem 56 anos e vive em São Pedro, cidade localizada na região metropolitana de Piracicaba, no interior de São Paulo. Ela é portadora de atrofia multissistêmica tipo parkinsoniana. A doença grave é neurodegenerativa, progressiva e incurável.
Atualmente, a paciente encontra-se acamada, sem mobilidade, sob dependência de terceiros para realização de suas atividades básicas diárias, tais como alimentação, banho, mudança de decúbito, troca de fraldas e realização de curativos.
Ela é cliente do plano de saúde Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (CABESP). Por isso, o médico neurologista que a assiste indicou que a empresa fornecesse o home care, com:
- enfermagem 24 horas por dia, 7 dias por semana;
- fisioterapia 5 vezes por semana;
- fonoaudiologia 2 vezes por semana;
- nutricionista 1 vez a cada 15 dias.
O plano de saúde recusou o pedido. O marido da aposentada procurou o escritório Posocco & Advogados Associados. A banca entrou com ação para tratamento home care com urgência.
De acordo com o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco o tratamento domiciliar não pode ser recusado pela operadora de plano de saúde quando existe laudo médico fundamentado demonstrando a necessidade do paciente. “Cabe somente ao médico responsável pelo tratamento do paciente determinar a extensão de suas necessidades, não podendo o plano de saúde limitar ou negar esse tratamento por ausência de previsão contratual”, explicou o especialista em direito da saúde.
A liminar foi emitida pela Justiça e a aposentada passa a ter direito ao tratamento domiciliar para administração de dieta, administração de medicações, troca de fraldas, mudança de decúbito a cada duas horas, banho no leito, fisioterapia, fonoaudiologia e nutricionista, conforme indicado pelo neurologista.
“O home care é um regime análogo ao da internação hospitalar, e, por isso, deve ser acompanhado dos cuidados de enfermagem, medicação, alimentação e demais materiais necessários ao tratamento, cabendo à operadora o fornecimento de todos insumos e equipamentos necessários, o que, em regra, são fornecidos pelos hospitais”, fundamentou o juiz Luciano Francisco Bombardieri em sua decisão.
Por causa da negativa, a defesa da aposentada pede ainda a condenação do plano de saúde em danos morais. A indenização será discutida ao longo do processo.
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