Diante da dificuldade do poder público em investir, parlamentares aprovaram proposta que cria as debêntures de infraestrutura. Objetivo é atrair mais recursos privados para expansão de obras e projetos no País
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 2.646/2020. A proposta amplia as possibilidades de emissão de debêntures para o setor de infraestrutura e é uma das apostas de parlamentares para a retomada dos investimentos no setor pós-pandemia da Covid-19. O texto segue para o Senado.
Autor do PL, o deputado federal João Maia (PL/RN) destacou que a elaboração do texto levou em conta a opinião de representantes do setor privado, público e especialistas. Segundo ele, a infraestrutura do País vem se deteriorando pela baixa capacidade de investimento do poder público em todas as esferas, o que pode ser minorado com a criação das debêntures de infraestrutura.
“Devo ressaltar que esse quadro preocupante não é opção governamental, mas, sim, reconhecida falta de capacidade de investimento das três esferas da Federação, União, estados e municípios”, reconheceu.
“As empresas que desejarem investir em projetos novos ou ampliar projetos existentes no setor de infraestrutura poderão emitir debêntures e, assim, captar recursos financeiros necessários para a execução dos projetos. As consequências serão o aumento da competitividade do Brasil e a geração de emprego e renda, com consequente aumento da receita fiscal”, destacou durante a sessão.
O que são debêntures
As debêntures são títulos de dívidas emitidos por empresas para captar recursos. Se uma empresa quer construir uma rodovia, por exemplo, mas não tem dinheiro suficiente para isso, ela pode pegar esses recursos emprestados junto a investidores, como as pessoas físicas ou jurídicas. Normalmente, é mais vantajoso do que um empréstimo junto a um banco.
Na prática, a empresa consegue o dinheiro necessário para dar continuidade ao seu projeto e o investidor recebe, mais à frente, o valor emprestado acrescido de juros. Empresas de diferentes setores da economia podem emitir debêntures, incluindo as do setor de infraestrutura.
Debêntures Incentivadas
Existem algumas modalidades de debêntures, como as incentivadas. Essas garantem isenção fiscal aos investidores. Ou seja, aquele que empresta dinheiro para a empresa, não precisa pagar Imposto de Renda sobre a rentabilidade. No entanto, o incentivo só se aplica a pessoas físicas. Pessoas jurídicas são tributadas em 15%, segundo a Lei 12.431/2011.
Debêntures de Infraestrutura
A criação das debêntures de infraestrutura, proposta pelo PL, visa direcionar essas isenções ou incentivos fiscais para as empresas emissoras. De acordo com o texto, esses títulos poderão ser emitidos pelas empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. O substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) estabelece que essas debêntures poderão ser emitidas até 31 de dezembro de 2030.
Investidor
Os investidores, isto é, aqueles que comprarem as debêntures, serão tributados levando em consideração as regras para a renda fixa. Assim, investidores que comprarem títulos com vencimento em até 180 dias terão que pagar 22,5% de imposto sobre a rentabilidade. A taxação pode cair para 15%, no caso de títulos com vencimento superior a 721 dias. Ou seja, se um investidor teve rentabilidade de R$ 100 em uma debênture com vencimento superior a 721 dias, R$ 15 será o valor do tributo.
Projeção
Segundo o deputado João Maia, a estimativa é que o investimento privado em infraestrutura aumente em 20%, o que representaria cerca de R$ 112 bilhões por ano.
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