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sexta-feira, 16 de julho de 2021

LDO: Caixinha de maldades

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovado na última quinta-feira (15), pelo Congresso Nacional, promete dar dor de cabeça para o Executivo em 2022.



O Congresso aprovou a LDO e garantiu seu recesso, assim como um pouco de paz para o Presidente da República, que se recupera de uma intercorrência médica.  Contudo, como disse Shakespeare: há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia. 


Foi deixado para o contribuinte uma caixinha cheia de maldades em forma de Lei de Diretrizes Orçamentárias, e algumas delas prometem dar dor de cabeça para o Poder Executivo no ano que vem.


A primeira maldade é o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para as eleições do ano que vem, que em nossa visão é muito pior do que a imprensa está divulgando.


O dispositivo da LDO que estabelece o FEFC para 2022 determina que o fundo terá o valor equivalente a 25% do total do gasto com a justiça eleitoral em 2021 e o previsto para 2022, além do valor previsto pela Lei 9.504∕97 (Lei dos Partidos Políticos) que soma o valor definido pela Justiça Eleitoral e um percentual do valor destinado às emendas de Bancada Estadual.


Quando fazemos as contas:



Já nessa parcial vemos que o buraco é bem maior do que o noticiado, que é de 5,7 bilhões de reais.


Mas isso não é tudo, a Lei do Partidos Políticos, com uma alteração feita em 2019, deixa no ar um valor “surpresa” no inciso II do art. 16-C: II - ao percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de lei orçamentária anual.


Qual “percentual” seria esse? É uma incógnita, mas para prepararmos nossos espíritos, o valor destinado às emendas de bancada estadual deverá ser um pouco mais de 7,9 bilhões de reais, qualquer percentual disso será muito dinheiro. Se supormos que será 10%, os valores do FEFC poderão ultrapassar os R$ 7 bilhões.


A autorização para que o relator do PLOA realize essa movimentação está dada no inciso II do §4º do art. 13 da LDO.


Além disso foram ressuscitadas as emendas de relator geral, que combinadas com o art. 70-A do texto aprovado (Art. 70-A. A execução das programações das emendas deverá observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores.) abre as portas, nesse ano de maneira bem mais discreta, para o que foi chamado de “Orçamento Secreto”, já comentado por esse articulista, e que foram muito criticadas pelos órgãos de controle.


O texto também limita que as bancadas estaduais destinem recursos para a saúde, em no máximo 50% do total que sobrar para estas. O que não diminui os recursos da área, mas impede que eles sejam maiores.


O bom disso tudo é que os parlamentares ficarão fora de cena pelos próximos 15 dias, prazo mais do que suficiente para que a mídia esqueça todas essas maldades.



Fonte: Brasil 61

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