Decisão não absolve ex-presidente da Câmara; jurista explica os próximos passos
A anulação, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), da condenação de Eduardo Cunha na Operação Sépsis, não significa que o ex-presidente da Câmara dos Deputados sairá impune do processo que investigou supostos desvios no Fundo de Investimento do FGTS.
A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que a decisão do Tribunal determinou que não compete à Justiça Federal julgar o processo e enviou os autos à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. “Isso não quer dizer que Cunha será inocentado, apenas que caberá à Justiça Eleitoral julgar o processo. Na prática, ele ganha mais tempo, já que o processo começa praticamente do zero”, afirma a criminalista.
Jacqueline explica que, segundo o artigo 567 do Código do Processo Penal, a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios. “Quando é determinada a incompetência, as provas colhidas com autorização judicial, por exemplo, são anuladas e devem ser novamente solicitadas pelo novo juiz responsável pelo caso. A defesa de Cunha ganha mais tempo, mas as provas podem ser novamente juntadas ao processo e, ao final, ele poderá, sim, ser novamente condenado”, completa a jurista.
Sépsis
Outras condenações
Em maio desse ano, o desembargador do TRF-1 Ney Bello revogou a prisão preventiva e o ex-presidente da Câmara responde às ações em liberdade.
Cunha foi condenado em outras duas ações da Operação Lava Jato. Uma das sentenças, referente a propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal em setembro. Agora, pesa sobre ele a condenação por propinas em contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobras.
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