Paulo Eduardo Akiyama, advogado atuante em Direito de Família, relata que a prática pode prejudicar tanto a vida do acusado, quanto a do acusador
A violência doméstica é um problema que assola diversas famílias no Brasil. Dados do Instituto IPEC revelam que, a cada minuto, 25 brasileiras são violentadas. Enquanto a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos relata que 81% dos casos de violência contra a criança acontecem dentro de casa.
Esses dados são alarmantes, mas o recente aumento no número de falsas denúncias de abuso infantil tem chamado a atenção. Paulo Eduardo Akiyama, advogado atuante em Direito da Família e sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, revela que a maior parte das denúncias falsas são realizadas pela genitora guardiã, que em quase todos os casos é a mãe. “Quando uma pessoa faz uma falsa denúncia, provavelmente é pela vontade de vingança. Ela não enxerga que isto vai custar a vida de um ser humano e pior, de sua própria prole, que será impedida de manter relacionamento com o genitor denunciado”, indaga.
O advogado relata que, muitas vezes, os depoimentos da mãe e da filha trazem diversas contradições, mas o pedido de medida protetiva é concedido mesmo assim, impossibilitando o genitor de visitar a suposta vítima. “Por menores que sejam as chances de os fatos serem verdadeiros, esta prática é muito comum. Isso porque a maioria dos delegados de polícia não querem correr o risco de manter um suposto agressor dentro daquela casa, resultando no pai longe do filho”, relata.
De acordo com Akiyama, esse tipo de processo pode deixar um genitor afastado de sua prole por um longo período, tendo em vista que as investigações e trâmites podem levar anos de trabalho e esse intervalo pode ser extremamente prejudicial. “Este pai denunciado pode ficar afastado de seu filho por mais de 4 anos. Durante este período, a prática de alienação parental pela genitora guardiã, parentes e amigos próximos é intensa, fazendo que até a suposta vítima acredite na mentira”, lamenta.
Para o advogado, esse tipo de invenção e mentira tem grande potencial para acabar com a vida de quem seria a verdadeira vítima. No caso, a pessoa que está supostamente sendo acusada de forma injusta. “Este pai vai sofrer a denúncia por parte do Ministério Público por crime de estupro de vulnerável, que tem pena de reclusão de 8 a 15 anos. Somado isso ao sistema judiciário lento e à alienação parental, esse homem irá passar por anos de sofrimento, lutando diariamente para provar sua inocência”, revela.
Akiyama encerra com um apelo, pedindo que antes de realizar uma falsa denúncia, as pessoas reflitam. “Antes de praticar um ato deste, faça uma avaliação. O sentimento de vingança não deve ser maior que vida de sua filha e a de um homem que um dia foi aquele que você escolheu para viver eternamente”, finaliza.
Sobre Paulo Akiyama
Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.
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