O novo marco cambial brasileiro, vai definir as regras de entrada e saída de recursos no país. Mais importante ainda, modernizou uma legislação de 87 anos atrás. Esse texto substituiu uma lei de 1935 e tem sido considerado por especialistas como uma forma de “revolução” no mercado de câmbio, pois reduziu a burocracia e facilitou a vida de muitas pessoas.
Essa atualização cambial também libera para pessoas físicas realizar no País operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e não profissional.
A lei facilita a negociação de câmbio estrangeiro com outros agentes, não apenas bancos e corretoras. Bancos e instituições financeiras poderão investir no exterior, e os investidores estrangeiros agora têm permissão para abrir contas em dólares americanos no Brasil ou em casos específicos que devem ser justificados ao Bacen.
Sob a nova estrutura da taxa de câmbio, algumas das responsabilidades da Comissão Monetária Nacional (CMN) foram transferidas para o banco central, tais como a regulação das operações de câmbio, contratos futuros de câmbio e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio. A remessa do exterior para uma instituição brasileira que tenha um correspondente bancário fora do País também foi facilitada.
A Secretaria-Geral da Presidência da República divulgou em nota, ressaltando que “a proposta possibilita que bancos e instituições financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados dentro ou fora do País, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais”.
Avanços nas regras de transações realizadas por pessoas naturais brasileiras também passaram a existir, como a permissão para negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas sem que se faça necessário apenas para o âmbito profissional, com limite de até US$500. Atualmente, esse tipo de operação não é permitida.
Foi ampliado para US$10.000, ou o seu equivalente em outras moedas, o limite a partir do qual o viajante que ingressar ou sair do Brasil deve declarar o porte dos valores em dinheiro. Em relação às contas em moeda estrangeira no Brasil, é importante registrar que a nova lei não traz qualquer inovação quanto às situações específicas em que tais contas são admitidas, nem traz indicativo para expansão dessas possibilidades.
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